Decisão reduz ressarcimento em R$ 5,6 bilhões até 2028, aliviando tarifas e beneficiando empresas como Eletrobras e ISA CTEEP com manutenção parcial da metodologia vigente
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na Reunião Pública Ordinária desta terça-feira (10/6), a revisão dos valores de indenização referentes ao RBSE (Rede Básica do Sistema Existente), mecanismo que compensa as transmissoras de energia elétrica por ativos não depreciados, incorporados ao processo de prorrogação das concessões firmado em 2012. A nova deliberação, que contou com três votos favoráveis e dois contrários, estabelece uma redução total de R$ 5,6 bilhões nos pagamentos até 2028 — valor considerado menos drástico que o inicialmente previsto pelo mercado.
Essa redução é cerca de metade do impacto estimado por propostas anteriores, que apontavam para cortes superiores a R$ 12 bilhões. A decisão reflete uma tentativa da ANEEL de equilibrar modicidade tarifária para os consumidores com segurança jurídica e estabilidade regulatória para os agentes do setor de transmissão.
Impactos nas empresas e no mercado
A nova metodologia afeta principalmente a Eletrobras, responsável por cerca de 73% do montante total de indenização do RBSE. De acordo com estimativas, as quatro subsidiárias da estatal — Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul — deixarão de receber aproximadamente R$ 4 bilhões até 2028, sendo R$ 2 bilhões relativos apenas à Furnas. Já a ISA CTEEP, segunda maior afetada, terá uma redução de R$ 1 bilhão.
Outras empresas impactadas incluem Cemig-GT, Copel-GT, Celg-GT e CEEE-GT, que representam percentuais menores no total de recebíveis do RBSE, com cerca de 4%, 2,3% e proporções residuais, respectivamente.
Os novos valores começarão a ser incorporados aos reajustes tarifários anuais das transmissoras a partir de julho de 2025, seguindo até junho de 2028, de maneira uniforme por ciclo, o que deve suavizar o efeito financeiro para as concessionárias.
Aspectos técnicos da decisão
O voto vencedor, da diretora Agnes da Costa, manteve a metodologia de cálculo atual para as fases de acumulação do saldo devedor e amortização dos pagamentos, conforme recomendado pela área técnica da ANEEL. No entanto, a proposta traz ajustes importantes: atualização das taxas de remuneração, segregação dos fluxos financeiros e revisão do tratamento de juros aplicáveis, baseados em alinhamentos estabelecidos com transmissoras, usuários do sistema e representantes do setor de geração.
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, e o diretor substituto Daniel Danna acompanharam o voto de Agnes. Já os votos vencidos, de Fernando Mosna e do ex-diretor Hélvio Guerra, defendiam alterações metodológicas mais profundas, que resultariam em uma economia de até R$ 11,2 bilhões até 2028 — proposta considerada excessiva por parte dos conselheiros e representantes do setor.
Entenda o que é o RBSE
O RBSE representa a indenização pelos ativos de transmissão instalados até maio de 2000 que ainda não haviam sido totalmente depreciados quando suas concessões foram prorrogadas em 2012, com base na Lei nº 12.783/2013. Esses ativos foram considerados essenciais para a continuidade e segurança do fornecimento de energia, e a compensação financeira foi estabelecida como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Os pagamentos da RBSE começaram em 2017 e estavam previstos para seguir até 2028, com valores embutidos nas tarifas de transmissão e repassados aos consumidores.
A revisão aprovada agora ocorre após questionamentos sobre possíveis falhas nos critérios de remuneração, especialmente sobre o custo de capital, metodologia de atualização monetária e o fluxo de pagamentos. A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da ANEEL liderou as análises técnicas que subsidiaram a decisão final.
Efeitos para o consumidor
Com a redução aprovada de R$ 5,6 bilhões nos pagamentos, os consumidores deverão sentir um alívio tarifário indireto nos próximos anos, uma vez que os valores do RBSE impactam diretamente as tarifas da transmissão de energia, um dos componentes da conta de luz residencial e industrial.
A ANEEL defende que a medida reforça os princípios regulatórios de previsibilidade, estabilidade e eficiência econômica, assegurando o bom funcionamento do mercado de transmissão sem comprometer a modicidade tarifária.