Decisão protege consumidores e produtores de energia fotovoltaica de cobrança considerada inconstitucional
A energia solar vem se consolidando como uma das principais alternativas sustentáveis para a geração de eletricidade no Brasil. No entanto, produtores e consumidores de energia fotovoltaica em Mato Grosso enfrentaram nos últimos meses uma grave ameaça à previsibilidade do setor: a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia injetada na rede de distribuição. Agora, essa tentativa de cobrança acaba de ser suspensa por decisão liminar da Justiça estadual.
A medida, assinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolhe pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado e impede a continuidade das cobranças por parte da concessionária Energisa Mato Grosso. A decisão representa um alívio para os milhares de consumidores e microgeradores de energia solar que vinham sendo surpreendidos com notificações de débitos referentes ao período de 2017 a 2021.
Entenda o caso
Desde o segundo semestre de 2024, a concessionária Energisa passou a enviar notificações exigindo o pagamento de ICMS retroativo sobre a energia produzida e injetada na rede por sistemas fotovoltaicos, amparando-se em um parecer técnico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O argumento da distribuidora era de que o uso da rede e a compensação energética configurariam fato gerador para a tributação.
No entanto, para a Assembleia Legislativa, tal cobrança é indevida. Isso porque, no modelo de compensação adotado em nível nacional, a energia excedente gerada pelo consumidor é injetada na rede de forma gratuita, caracterizando um empréstimo e não uma operação mercantil — condição indispensável para a incidência do ICMS.
A própria desembargadora Nilza Carvalho reconheceu esse entendimento ao afirmar que “não há circulação jurídica do bem”, e, portanto, não se verifica o fato gerador do imposto. A magistrada também criticou a base técnica utilizada para justificar as notificações, a Informação 131/2021 – CDCR/SUCOR, que, segundo ela, desconsidera decisões anteriores do próprio TJMT que já haviam declarado inconstitucional a aplicação de ICMS sobre esse tipo de transação.
Segurança jurídica e impacto no setor
Além da suspensão imediata das cobranças e execuções administrativas, a liminar proíbe novas autuações relacionadas ao mesmo tema. Para o setor de energia solar, a decisão traz fôlego e reforça a necessidade de segurança jurídica para garantir o crescimento da geração distribuída no Brasil.
Especialistas apontam que, caso a cobrança retroativa fosse mantida, haveria um forte desestímulo à adesão de novos consumidores ao modelo de geração própria, além de penalizar injustamente quem investiu em sustentabilidade com base nas regras vigentes à época.
Com a judicialização crescente do tema, ganha força a pressão sobre governos estaduais e o Congresso Nacional para consolidar um arcabouço legal que garanta a não incidência do ICMS sobre a energia compensada — uma diretriz já prevista na Lei Federal nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída.