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Conta de Luz Pode Ficar Mais Barata se Distribuidoras Atrasarem Obras, Propõe ANEEL

Regulador sugere mudanças no cálculo tarifário para penalizar concessionárias com mau atendimento e recompensar boas práticas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está avançando com uma proposta que pode impactar diretamente o bolso dos consumidores e a qualidade dos serviços das distribuidoras de energia. A ideia é atrelar a tarifa da conta de luz ao desempenho das concessionárias, de forma que atrasos em obras e serviços comerciais resultem em redução dos valores cobrados.

Essa mudança faz parte da segunda fase da Consulta Pública nº 008/2024, que estará aberta para contribuições entre os dias 6 de fevereiro e 25 de março de 2025. A proposta da agência reguladora é reformular a metodologia de cálculo do Fator X, um componente tarifário que influencia a remuneração das distribuidoras.

Caso aprovada, a nova regra tornaria o valor da tarifa mais sensível à qualidade do atendimento ao consumidor, com punições para empresas que descumprirem prazos e bonificações para aquelas que se destacarem em satisfação.

Como funcionaria a mudança?

A proposta da ANEEL prevê a criação de dois novos fatores no cálculo tarifário:

  1. Reformulação da componente Qualidade (Fator Xq): Atualmente, o índice DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) mede a continuidade do serviço de energia. Com a nova metodologia, a ANEEL quer incluir também o índice de atraso nas obras de novas ligações e em outros serviços comerciais. Assim, distribuidoras que não cumprirem os prazos perderiam parte da receita tarifária.
  2. Criação da componente Satisfação (Fator Xs): Esse fator levaria em consideração o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), que mede a percepção do cliente sobre o serviço prestado. Empresas que atingirem ou superarem 70 pontos no IASC poderiam ser beneficiadas na tarifa, enquanto aquelas com notas baixas teriam sua receita reduzida.

A metodologia visa incentivar as distribuidoras a melhorar o atendimento, evitando que consumidores sejam prejudicados por atrasos em ligações, obras ou serviços comerciais.

Por que a ANEEL quer mudar as regras?

O diretor-relator do tema, Ricardo Tili, explicou que a proposta nasceu da percepção de que as distribuidoras não têm dado a devida atenção à satisfação dos clientes. Dados recentes levantados pela ANEEL reforçam essa necessidade de mudança:

  • Reclamações em alta: Mesmo com incentivos tarifários, as queixas na Ouvidoria Setorial da ANEEL e no atendimento das distribuidoras aumentaram nos últimos cinco anos.
  • Baixa satisfação: O Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC) nunca atingiu a média de 70 pontos desde sua criação. Em 2023, das 51 distribuidoras analisadas, apenas quatro passaram desse patamar, enquanto 20 ficaram abaixo de 60 pontos.
  • Atrasos frequentes: Em novembro de 2024, 26% das distribuidoras apresentavam 20% de atraso em obras de novas ligações, enquanto 60% das empresas tinham pelo menos 20% de atraso em cinco serviços comerciais analisados.

Diante desse cenário, a ANEEL entende que vincular diretamente a tarifa ao desempenho das distribuidoras pode ser uma maneira eficaz de estimular melhorias no serviço prestado.

A proposta pode representar um avanço na busca por um serviço de energia elétrica mais eficiente e voltado para a satisfação do consumidor. No entanto, a decisão final dependerá da análise das sugestões recebidas e da posição das distribuidoras sobre as novas regras.

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