ANEEL Propõe Ampliação de Direitos para Consumidores em Emergências Energéticas

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Consulta pública sugere compensação financeira, ressarcimento por danos e melhorias na comunicação durante interrupções prolongadas de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou uma consulta pública nesta quarta-feira, 13 de novembro, que visa aprimorar a proteção aos consumidores de energia elétrica em casos de interrupções prolongadas, principalmente durante situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos. O objetivo é reforçar o atendimento e a comunicação com a população e estabelecer critérios para ressarcimento por danos elétricos e compensações financeiras, além de exigir melhorias nas redes de distribuição para garantir maior segurança e resiliência.

A proposta, disponível para contribuições até o dia 12 de dezembro de 2024, é uma resposta à crescente ocorrência de eventos climáticos extremos no Brasil, que têm causado prejuízos à infraestrutura de energia e ao fornecimento de eletricidade para milhões de consumidores.

Compensação Financeira e Ressarcimento por Danos

Um dos pontos centrais da consulta é a sugestão de compensação financeira para consumidores que enfrentem interrupções prolongadas no fornecimento de energia. A proposta da ANEEL estabelece que, em áreas urbanas, a compensação financeira deve ser aplicada quando a interrupção ultrapassar 24 horas, enquanto em áreas rurais o limite é de 26 horas. A compensação será calculada proporcionalmente ao tempo sem energia e ao valor da tarifa de cada consumidor, com desconto aplicado diretamente na fatura.

Além disso, a ANEEL propõe a criação de um mecanismo de ressarcimento por danos a equipamentos elétricos causados por falhas ou oscilações de energia durante emergências, algo que atualmente não está contemplado na regulamentação em vigor (Resolução 1000/2021). A medida visa atender uma demanda recorrente dos consumidores, que frequentemente relatam prejuízos materiais após interrupções repentinas no serviço. O ressarcimento será aplicado desde que haja comprovação do nexo causal entre o dano e o serviço prestado.

Melhoria da Comunicação com os Consumidores

Outra medida relevante proposta pela ANEEL é a exigência de melhorias na comunicação entre as distribuidoras e os consumidores afetados durante emergências. Em até 15 minutos após a identificação de uma interrupção de energia, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores que estão cientes do problema, informando a causa, a área afetada e o tempo estimado para restabelecimento do serviço.

A proposta também estabelece que as distribuidoras devem atualizar seus websites a cada cinco minutos, fornecendo informações sobre interrupções, número de consumidores afetados e um mapa das áreas impactadas. As distribuidoras que descumprirem essas diretrizes estarão sujeitas a multas e outras penalidades, visando garantir que o compromisso com a transparência e com o direito à informação do consumidor seja mantido, especialmente em situações de grande impacto.

Segundo a diretora relatora do processo, Agnes da Costa, “prestar ao consumidor a melhor informação possível atenua os efeitos em suas vidas de um evento climático extremo, e tal medida deve estar no contexto de gestão de crise e ser tão prioritária quanto o restabelecimento do serviço, não podendo ser relegada a segundo plano”.

Medidas Preventivas: Manejo de Vegetação e Planos de Contingência

Para minimizar as ocorrências de interrupções de energia durante eventos climáticos, a ANEEL incluiu no texto da consulta pública uma série de medidas preventivas que deverão ser adotadas pelas distribuidoras e transmissoras de energia. Entre elas, destaca-se a necessidade de criação e manutenção de um plano de manejo de vegetação. A proposta sugere que as distribuidoras passem a ser responsáveis pela poda de árvores em áreas de risco em suas redes de distribuição. Atualmente, essa tarefa é de responsabilidade das prefeituras, mas a ANEEL considera que um manejo mais ativo pode garantir maior continuidade no fornecimento de energia, especialmente em regiões suscetíveis a tempestades e vendavais.

Outro aspecto importante é a obrigatoriedade de elaboração de planos de contingência e monitoramento climático para eventos extremos. As distribuidoras e transmissoras deverão desenvolver e publicar em seus websites esses planos, que incluirão treinamentos regulares para as equipes, simulações de cenários críticos e procedimentos de comunicação específicos para situações de emergência. Esses planos também deverão prever ações diferenciadas conforme o grau de severidade dos eventos climáticos, sendo submetidos anualmente à ANEEL e ao Operador Nacional do Sistema (ONS).

A ANEEL também recomenda que as distribuidoras mantenham canais exclusivos de comunicação com o Poder Público, com atendimento humano 24 horas durante emergências. Esse canal direto permitirá uma resposta mais rápida das autoridades em situações críticas, facilitando o deslocamento de equipes de reparo e agilizando o restabelecimento do fornecimento de energia.

Penalidades e Colaboração entre Agentes do Setor

Para assegurar o cumprimento dessas novas normas, a ANEEL estabelece no texto da consulta pública penalidades que poderão ser aplicadas às distribuidoras em caso de descumprimento. Essas sanções são particularmente focadas nas obrigações de manutenção do manejo de vegetação, cumprimento do plano de contingência e comunicação eficiente com consumidores e órgãos públicos.

Outro ponto importante da proposta é a normatização de colaboração entre agentes do setor elétrico para o deslocamento de equipes e equipamentos em situações de emergência. A ANEEL sugere que transmissoras e distribuidoras que emprestem apoio técnico e material durante emergências possam ser compensadas financeiramente por esses serviços, criando incentivos para a criação de uma rede de assistência mútua entre as empresas do setor elétrico.

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