Agência Conclui Consulta Pública e Introduz Novas Diretrizes para a Receita Anual Permitida
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (25/6) a conclusão da Consulta Pública 31/2023, que resultou na revisão dos submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). Essas revisões abordam a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras de energia. A consulta foi realizada em três etapas, entre 1º de setembro e 16 de outubro de 2023.
A revisão do PRORET trouxe aprimoramentos significativos em diversos itens críticos. Entre eles, destacam-se os Juros Sobre Obras em Andamento (JOA), Base de Anuidade Regulatória (BAR), Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI), Valoração de Módulos Incompletos e de Custos de Desativação, Atualização do Valor Original Contábil (VOC), Critérios de Elegibilidade de Ativos, Outras Receitas, além de estabelecer novos marcos para revisões futuras e definir os custos operacionais regulatórios.
Durante a primeira etapa da Consulta Pública, que ocorreu de 1º a 30 de setembro do ano passado, a ANEEL recebeu diversas contribuições sobre procedimentos, metodologias de cálculo e resultados preliminares relacionados aos custos operacionais regulatórios. A segunda fase, realizada entre os dias 1º e 16 de outubro, focou nas manifestações em relação às sugestões recebidas na primeira etapa. A terceira etapa, ocorrida simultaneamente às duas anteriores, abrangeu temas não relacionados aos custos operacionais regulatórios das transmissoras prorrogadas.
Com a conclusão da Consulta Pública 31/2023, a ANEEL reforça seu compromisso com a transparência e a eficiência regulatória, buscando sempre aprimorar os processos que impactam diretamente o setor de transmissão de energia no Brasil. As novas diretrizes visam garantir uma maior estabilidade e previsibilidade para as transmissoras, além de beneficiar os consumidores com uma regulação mais eficiente e justa.