Substituição do Cadastro Institucional pela nova plataforma traz responsabilidade compartilhada e automatização de processos para os agentes do setor elétrico
A partir desta segunda-feira (25/3), o Cadastro Institucional da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será substituído pelo CDA2, trazendo uma série de vantagens para os agentes do setor elétrico. No novo sistema, a responsabilidade pela atualização das informações passará para os próprios agentes, que antes contavam com a ANEEL para essa tarefa. Além disso, a identificação do setor ao qual uma entidade pertence será feita automaticamente pelos sistemas que gerenciam as outorgas.
O CDA é o sistema oficial de informações da ANEEL, abrangendo pessoas físicas e jurídicas. Ele promove a integração de dados com importantes bases governamentais do Brasil, como a Receita Federal do Brasil (RFB), o Login Único (Gov.Br), o SIORG, o ComprasNet e os Correios (ECT).
O cadastro é obrigatório para diversos agentes do setor elétrico, incluindo potenciais agentes, pessoas contratadas ou interessadas em celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANEEL, além de conselhos de consumidores de energia elétrica e outras entidades que desejem utilizar os serviços digitais da Agência. No entanto, não será necessário realizar o cadastro institucional para registrar reclamações, pedidos de informações, dúvidas, sugestões e elogios de consumidores de energia elétrica, pois essas demandas são feitas por meio do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO), uma parte separada do CDA2.
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