Decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica garante continuidade do Despacho nº 2.398/2016
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 004, datado de 2 de janeiro de 2024, sob a supervisão da Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica. A decisão, baseada na Nota Técnica Nº 1102/2023-SCE/ANEEL e respaldada pela Portaria nº 6.827 de 4 de maio de 2023 e pela Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020, aborda questões relacionadas à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Galera.
Principais pontos do despacho:
(i) Restauração dos Efeitos do DRS-PCH: A ANEEL decidiu restaurar os efeitos do Despacho Regulatório Simplificado (DRS-PCH) da PCH Galera, que está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG PCH.PH.MT.035842-8.01. Essa medida segue as diretrizes do art. 57-B da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
(ii) Validade Contínua do DRS-PCH: O Despacho informa que o DRS-PCH permanecerá válido nos termos do art. 57-A da Resolução Normativa nº 875. Isso garante a continuidade das operações e iniciativas associadas à Pequena Central Hidrelétrica Galera.
Essa decisão reafirma o compromisso da ANEEL em garantir a estabilidade e a eficácia das operações no setor de energia elétrica, seguindo as normativas e regulamentos estabelecidos. O despacho assegura a regularidade das atividades relacionadas à PCH Galera, promovendo um ambiente confiável para os envolvidos no empreendimento.