Despacho nº 5.190 impulsiona empreendimento da Ventos de São Denis Energias Renováveis
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 5.190 em 29 de dezembro de 2023, registrado pela Gerente de Outorgas de Geração de Energia Elétrica, Paola Bembom Garcia Torres. O documento decide o registro do Requerimento de Outorga (DRO) para as Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Ventos de São Denis 1 a 6, e 8, localizadas no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará. A beneficiária é a empresa Ventos de São Denis Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.455.058/0001-70.
As prerrogativas estabelecidas no § 1º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, são conferidas à empresa, com observância das condições estipuladas no § 6º desse artigo. O despacho esclarece que o DRO não concede direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento. O prazo de validade do DRO é de 4 anos, improrrogáveis, a partir da data de publicação, com a perda de vigência independente de manifestação da ANEEL.
Além disso, o DRO não será objeto de pedido de alteração, e eventuais mudanças devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização. Em caso de perda de vigência, o titular pode dar continuidade ao pedido de outorga conforme o previsto no Capítulo III da Resolução Normativa 1.071, de 2023, ou solicitar emissão de um novo DRO. O agente beneficiário deve manter a ANEEL informada sobre eventuais transferências de titularidade ocorridas entre as partes durante a vigência do DRO.