O despacho considera as disposições contidas na Portaria nº 6.827 de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838 de 27 de junho de 2023, e na Resolução Normativa nº 1.071 de 29 de agosto de 2023.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu o Despacho nº 5.140, datado de 26 de dezembro de 2023, pela Gerente de Outorgas de Geração de Energia Elétrica da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica.
As decisões e informações contidas no despacho são as seguintes:
Registro do Requerimento de Outorga (DRO): A ANEEL registrou o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Central Geradora Serra Grande I a XVII. Estas estão localizadas no Município de Glória, no Estado da Bahia. O requerente é a empresa Eólica Serra do Teixeira SA, identificada pelo CNPJ nº 41.608.708/0001-07. O despacho concede à empresa as prerrogativas estabelecidas no § 1º do art. 5º da Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, sujeitas às condições especificadas no § 6º deste artigo.
Direitos não Exclusivos: O despacho informa que o DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do empreendimento.
Validade do DRO: O Despacho estabelece que o DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação. Além disso, destaca que a perda de vigência ocorrerá independentemente de manifestação da ANEEL.
Alterações e Transferências: O DRO não será objeto de pedido de alteração. Quaisquer alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização. O titular pode dar continuidade ao pedido de outorga conforme as disposições da Resolução Normativa 1.071, de 2023, ou solicitar a emissão de um novo DRO. O agente deve manter a ANEEL informada sobre eventuais transferências de titularidade ocorridas durante a vigência do DRO.