Corte analisa constitucionalidade de sobretaxa de até 2% destinada a fundos de combate à pobreza; impacto pode atingir arrecadação da Paraíba, Rio de Janeiro e Alagoas e influenciar modicidade tarifária
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4/3) o julgamento de um dos temas mais sensíveis para a tributação do setor elétrico e de telecomunicações: a validade da cobrança de um adicional de até 2% na alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação, destinado ao financiamento de fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza.
A Corte analisa o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7716, 7077 e 7634, que questionam legislações estaduais da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Alagoas. A decisão tem potencial de repercussão nacional, especialmente em um contexto de debates sobre essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecom e seus reflexos na carga tributária.
Essencialidade da energia elétrica e limite à tributação
O julgamento ocorre sob a influência de precedentes já firmados pelo STF acerca do princípio da seletividade do ICMS e da essencialidade de bens e serviços. A Corte reconheceu, em decisões anteriores, que energia elétrica e telecomunicações são serviços essenciais, o que limita a possibilidade de aplicação de alíquotas superiores às gerais.
A controvérsia atual se concentra na constitucionalidade da chamada “sobretaxa”, adicional vinculado a fundos de combate à pobreza, aplicada mesmo após o reconhecimento da essencialidade desses serviços.
A tese apresentada nas ADIs sustenta que o acréscimo viola o princípio da seletividade ao onerar serviços indispensáveis ao consumo das famílias e à competitividade da indústria. A argumentação compara a tributação de energia elétrica e telecom com itens supérfluos, como bebidas alcoólicas e cigarros, tradicionalmente sujeitos a alíquotas majoradas para fins extrafiscais.
O impasse jurídico em PB, RJ e AL
A ADI 7716 questiona legislação do estado da Paraíba que instituiu o adicional de ICMS sobre telecomunicações. Já as ADIs 7077 e 7634 tratam de normas do Rio de Janeiro e de Alagoas, respectivamente.
O caso retorna ao plenário para apresentação do voto do ministro Luiz Fux, que havia solicitado vista dos processos. A posição do magistrado é considerada decisiva para a formação da maioria, em razão do equilíbrio observado nas manifestações anteriores.
A discussão jurídica ocorre em momento delicado para os estados, que ainda enfrentam impactos fiscais decorrentes da Lei Complementar 194/2022, norma que limitou as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações ao patamar das operações gerais, reforçando a tese da essencialidade.
Impactos na modicidade tarifária e no setor elétrico
Para o setor de energia elétrica, a decisão do STF tem reflexos diretos na modicidade tarifária. Caso a Corte declare a inconstitucionalidade do adicional, haverá redução da carga tributária incidente sobre a conta de luz, com impacto potencial imediato na fatura do consumidor final.
A diminuição da base de cálculo do ICMS pode representar alívio relevante para consumidores residenciais, industriais e comerciais, especialmente em estados que aplicam o percentual máximo permitido.
Por outro lado, os governos estaduais defendem a manutenção do adicional sob o argumento de que os recursos são destinados a políticas públicas voltadas ao combate à pobreza, cuja supressão poderia comprometer programas sociais estruturantes.
A controvérsia também envolve o risco de efeitos retroativos. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode gerar questionamentos sobre restituições de valores pagos nos últimos anos, ampliando a insegurança fiscal dos entes federados.
Possibilidade de modulação de efeitos
Diante do potencial impacto financeiro, ganha força a discussão sobre eventual modulação de efeitos. Esse mecanismo permite que o STF declare a inconstitucionalidade da norma, mas estabeleça a partir de quando a decisão produzirá efeitos, evitando desorganização abrupta nas finanças públicas.
O histórico de votos de Luiz Fux em matérias de grande repercussão econômica indica atenção aos efeitos práticos das decisões judiciais, o que reforça a expectativa de debate aprofundado sobre segurança jurídica e equilíbrio federativo.
Segurança jurídica e ambiente regulatório
O desfecho do julgamento pode influenciar o ambiente regulatório do setor elétrico, especialmente em um momento de discussão sobre modernização do modelo e ampliação da abertura do mercado.
A definição dos limites da tributação estadual sobre serviços essenciais afeta diretamente a previsibilidade de custos, elemento central para investimentos em geração, distribuição e comercialização de energia. Além disso, a decisão poderá servir de parâmetro para outros estados que adotam mecanismos semelhantes de financiamento de fundos sociais via ICMS.
Em jogo está o equilíbrio entre autonomia fiscal dos estados e a proteção do consumidor diante da essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações. O julgamento no STF deve redefinir os contornos dessa relação, com impactos relevantes para a carga tributária, a modicidade tarifária e a segurança jurídica no setor elétrico brasileiro.



