ANP rejeita recursos de NTS e TAG e mantém RCM como alternativa para valoração da Base Regulatória de Ativos

Decisão unânime reforça Resolução 991/2026 e abre caminho para consulta pública sobre a BRA no ciclo tarifário 2026-2030

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos administrativos apresentados pela Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e pela Transportadora Associada de Gás (TAG) contra a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) na valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA).

A deliberação ratifica a possibilidade de adoção da metodologia alternativa prevista na Resolução 991/2026 e consolida o entendimento regulatório de que os critérios de valoração podem ser aplicados à base de ativos das transportadoras de gás natural, especialmente nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre as partes.

Com a decisão, a ANP avançará para a próxima etapa do processo regulatório: a deliberação sobre a abertura de consulta pública para definição da valoração da BRA no ciclo tarifário 2026-2030, tema central para a formação das tarifas de transporte de gás natural no país.

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Disputa sobre a metodologia da BRA

A controvérsia gira em torno da legalidade e da adequação técnica do uso do Método do Capital Recuperado (RCM) como alternativa para cálculo do valor residual da Base Regulatória de Ativos. NTS e TAG questionam, na esfera administrativa, a utilização de metodologia distinta da tradicional abordagem contábil.

As transportadoras defendem que o cálculo da BRA deve seguir o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), metodologia adotada na revisão tarifária da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), em 2019.

O argumento central das empresas é que a abordagem contábil oferece maior previsibilidade regulatória e preserva a lógica histórica de remuneração dos investimentos realizados sob contratos legados.

O que é o Método do Capital Recuperado (RCM)

Introduzido formalmente com a publicação da Resolução 991/2026, em janeiro, o Método do Capital Recuperado (RCM) consiste em determinar o valor residual dos ativos por meio da reconstrução dos fluxos de caixa históricos. Em termos práticos, a metodologia apura quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.

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Trata-se de uma abordagem desenvolvida por reguladores australianos e considerada mais alinhada ao pleito dos usuários do sistema de transporte de gás natural, por buscar refletir de forma mais precisa a recuperação efetiva do capital investido.

Ao manter a possibilidade de aplicação do RCM, a ANP sinaliza uma inflexão regulatória relevante no mercado de gás natural, com potencial impacto sobre a remuneração das transportadoras e, consequentemente, sobre as tarifas de transporte.

Impactos no ciclo tarifário 2026-2030

A decisão ocorre em momento estratégico para o setor de gás natural, que vive processo de amadurecimento regulatório após a promulgação do Novo Mercado de Gás e a ampliação da concorrência na comercialização e no acesso à infraestrutura.

A definição da metodologia de valoração da Base Regulatória de Ativos é um dos principais vetores de formação das tarifas de transporte, influenciando diretamente a modicidade tarifária, a atratividade de investimentos e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Caso o RCM seja aplicado de forma ampla no ciclo tarifário 2026-2030, o mercado poderá observar ajustes na base de remuneração das transportadoras, com reflexos na estrutura de custos dos carregadores e na competitividade do gás natural frente a outras fontes energéticas.

Para investidores e agentes do setor elétrico, especialmente aqueles que utilizam o gás como insumo para geração termelétrica, a discussão não é periférica. A tarifa de transporte compõe parcela relevante do custo final do combustível e, por consequência, do custo variável unitário (CVU) das usinas térmicas.

Sinal regulatório e segurança jurídica

Ao rejeitar os recursos de NTS e TAG de forma unânime, a ANP reforça o entendimento de que a Resolução 991/2026 está amparada na competência normativa da agência e na necessidade de atualização metodológica do arcabouço tarifário.

O próximo passo, com a eventual abertura de consulta pública, permitirá maior participação dos agentes na definição final dos critérios de valoração da BRA para o próximo ciclo tarifário.

O episódio marca mais um capítulo na evolução regulatória do transporte de gás natural no Brasil e evidencia o delicado equilíbrio entre segurança jurídica, previsibilidade de receitas e modicidade tarifária, pilares fundamentais para a consolidação de um mercado competitivo e integrado ao setor elétrico.

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