Pedido de vista posterga por 30 dias desfecho da CP 39/2023; agência também retira de pauta cortes de geração, CDE, UBP e temas tarifários
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (24) o adiamento por 30 dias da votação que definirá o marco regulatório para o armazenamento de energia elétrica no Brasil. A decisão atende a pedido de vista apresentado pelo diretor Fernando Mosna e posterga, temporariamente, a conclusão da Consulta Pública nº 39/2023, considerada estratégica para a modernização do setor elétrico.
O movimento amplia a expectativa do mercado em torno das regras que deverão disciplinar a inserção de sistemas de armazenamento, como baterias, no Sistema Interligado Nacional (SIN), em um momento de forte crescimento das fontes renováveis intermitentes, especialmente solar e eólica.
Armazenamento de energia: peça-chave na transição energética
A regulamentação do armazenamento de energia é vista como um dos pilares para aumentar a flexibilidade operativa do sistema elétrico brasileiro. Com a expansão da geração renovável variável, a necessidade de soluções capazes de equilibrar oferta e demanda em tempo real se torna cada vez mais evidente.
A Consulta Pública nº 39/2023 discute aspectos centrais como enquadramento regulatório dos sistemas de armazenamento, critérios de outorga, remuneração pelo uso da rede, participação no mercado de energia e prestação de serviços ancilares.
A definição dessas regras é considerada fundamental para destravar investimentos em baterias de grande porte, projetos híbridos (como solar + armazenamento) e modelos de negócio associados ao mercado livre de energia.
O adiamento da deliberação, ainda que dentro dos trâmites regimentais da agência, mantém investidores e agentes setoriais em compasso de espera quanto às diretrizes finais para o segmento.
Cortes de geração e CDE também saem de pauta
Além da prorrogação da decisão sobre armazenamento, a Aneel retirou de pauta outros temas sensíveis ao setor elétrico. Entre eles, o debate sobre cortes de geração, objeto da 3ª fase da Consulta Pública nº 45/2019, que trata das regras para compensação e alocação de custos associados a restrições operativas impostas às usinas.
A discussão envolve impactos relevantes para geradores, comercializadores e consumidores, especialmente em um contexto de maior incidência de curtailment em regiões com elevada concentração de fontes renováveis.
Também foi retirada da pauta a deliberação sobre o rateio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) relacionados à repactuação do UBP, tema da Consulta Pública nº 47/2025. A CDE é um dos principais encargos setoriais e exerce influência direta sobre as tarifas de energia elétrica.
Reajuste tarifário e concessões entram em compasso de espera
Outros processos relevantes também foram postergados. O reajuste tarifário anual da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) saiu da pauta, assim como o pedido da Enel Ceará (Coelce) para antecipar a renovação de sua concessão de distribuição.
A retirada desses temas reforça um cenário de cautela regulatória em decisões com potencial impacto tarifário e contratual relevante.
Para o mercado, o adiamento da votação sobre armazenamento de energia ganha peso adicional diante da crescente discussão sobre segurança energética, modernização da matriz elétrica e necessidade de maior previsibilidade regulatória para atração de capital.
Sinal regulatório e impacto nos investimentos
O armazenamento é considerado peça estratégica para reduzir o custo sistêmico da expansão renovável, mitigar cortes de geração e ampliar a confiabilidade do fornecimento. Sem um arcabouço regulatório claro, projetos permanecem em fase de estruturação ou aguardam definição de modelo de remuneração.
A postergação da decisão pela Aneel não altera o reconhecimento da urgência do tema, mas adia o sinal regulatório esperado por investidores nacionais e internacionais interessados em financiar infraestrutura de baterias e soluções de flexibilidade.
Em um setor elétrico cada vez mais orientado pela digitalização, pela descentralização da geração e pela transição energética, a regulamentação do armazenamento é vista como etapa decisiva para consolidar o novo desenho do mercado.
Nos próximos 30 dias, a expectativa do setor recai sobre a construção de convergências internas na agência que permitam avançar com segurança jurídica e previsibilidade, elementos considerados essenciais para sustentar o ciclo de investimentos em curso no Brasil.



