São Paulo garante direito à recarga de veículos elétricos em condomínios e cria marco para eletromobilidade

Lei 18.403 assegura instalação de estação individual em vagas privativas, estabelece requisitos técnicos e amplia segurança jurídica para o setor de mobilidade elétrica

O Estado de São Paulo deu um passo estruturante para a consolidação da eletromobilidade ao sancionar a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, que assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais e comerciais.

A sanção foi formalizada pelo governador Tarcísio de Freitas após aprovação do Projeto de Lei nº 425/2025 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em 16 de dezembro. A norma foi publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro e já está em vigor.

Para o setor elétrico e para a indústria automotiva, trata-se de um marco regulatório relevante que reduz incertezas jurídicas e acelera a infraestrutura de recarga em condomínios, um dos principais gargalos à expansão dos veículos elétricos no Brasil.

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Direito à recarga com requisitos técnicos claros

  • O Artigo 1º da Lei 18.403 estabelece:

“É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.

A legislação determina critérios objetivos para a instalação, incluindo compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, conformidade com as normas da distribuidora local e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), execução por profissional habilitado com emissão de ART ou RRT e comunicação formal prévia à administração do condomínio.

  • O texto também limita a possibilidade de veto por parte dos condomínios. O §2º do Artigo 1º estabelece:

“A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”.

A norma ainda prevê que, em caso de recusa imotivada ou discriminatória, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

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Impacto para novos empreendimentos imobiliários

Além de regulamentar o direito individual à instalação, a lei avança ao estabelecer obrigação prospectiva para o mercado imobiliário. O Artigo 2º determina que empreendimentos com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade mínima em seus sistemas elétricos para futura instalação de estações de recarga.

Essa exigência reforça a integração entre setor elétrico, construção civil e indústria automotiva, estimulando planejamento de infraestrutura desde a concepção dos projetos. A regulamentação técnica dessa obrigação será definida por ato do Poder Executivo.

ABVE comemora avanço regulatório

O avanço legislativo foi recebido com otimismo por entidades que representam a cadeia produtiva da mobilidade sustentável. O presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Ricardo Bastos, manifestou reconhecimento aos órgãos envolvidos na construção do texto. “Parabéns ao governador, à Assembleia, aos Bombeiros de São Paulo e a todos os que tornaram possível a publicação dessa lei”.

A eficácia da norma na pacificação de conflitos e na proteção técnica dos edifícios também foi ponto central na análise do executivo. “A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”.

Ao projetar o impacto da medida para a competitividade do estado em uma perspectiva global de descarbonização, Bastos concluiu. “A Lei 18.403 é, acima de tudo, uma vitória para São Paulo, que, com tal iniciativa, se alinha às legislações mais modernas do mundo nessa matéria e reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental“.

Segurança jurídica e expansão da eletromobilidade

A Lei 18.403 estabelece uma base normativa sólida para condôminos, síndicos, administradores prediais, engenheiros, distribuidoras de energia, setor da construção civil e indústria automotiva.

Do ponto de vista do setor elétrico, a medida contribui para organizar a demanda por infraestrutura de recarga, reduzir conflitos condominiais e garantir que a expansão da mobilidade elétrica ocorra dentro de parâmetros técnicos adequados, respeitando normas de segurança e capacidade instalada.

Em um momento de crescimento acelerado da frota de veículos elétricos e híbridos plug-in no Brasil, a previsibilidade regulatória torna-se elemento central para a expansão sustentável da eletromobilidade. Ao assegurar o direito à recarga em edifícios e estabelecer requisitos técnicos claros, São Paulo cria um modelo que pode influenciar outros estados e consolidar a infraestrutura de carregamento como pilar da transição energética urbana.

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