Operação no Mercado de Curto Prazo (MCP) movimentou R$ 3,32 bilhões, mas liminares e inadimplência retiveram R$ 342,74 milhões do montante total contabilizado.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) finalizou, nesta terça-feira (10/02), a liquidação financeira das operações realizadas no Mercado de Curto Prazo (MCP) relativas ao mês de dezembro de 2025. O processo, que consolida o acerto de contas entre a energia contratada e a efetivamente gerada ou consumida, movimentou um montante expressivo, refletindo a dinâmica operacional do encerramento do ano fiscal.
Do total de R$ 3,32 bilhões contabilizados pela organização para o período, foram efetivamente liquidados R$ 2,97 bilhões. O balanço indica que cerca de 89,7% do volume financeiro total encontrou lastro para liquidação imediata, enquanto os valores não pagos somaram R$ 342,74 milhões, o equivalente a 10,3% da operação.
Dinâmica do MCP e Impacto nos Credores
A liquidação no Mercado de Curto Prazo é o mecanismo pelo qual os agentes do setor elétrico ajustam suas posições financeiras. O processo engloba não apenas a valoração das diferenças de energia, mas também os Encargos de Serviço de Sistema (ESS) e outros resultados técnicos integrados à contabilização mensal.
Para os agentes que possuem saldo a receber (credores), o cenário de adimplência foi ligeiramente inferior ao índice global de liquidação. Ao considerar todos os efeitos regulatórios que determinam os rateios de inadimplência no sistema, a CCEE informou que os credores perceberam uma adimplência final próxima de 87,8%.
Procedimentos Regulatórios para Valores Não Pagos
A retenção de R$ 342,74 milhões decorre de uma combinação de fatores, incluindo inadimplências diretas e o impacto de decisões judiciais que ainda afetam o fluxo financeiro do setor. Conforme estabelecido pela governança setorial, os créditos que não foram recebidos pelos agentes neste ciclo não são perdidos, mas postergados.
A regulamentação vigente detalha o rito para esses saldos remanescentes: os créditos não recebidos serão incluídos no resultado do associado no próximo ciclo de contabilização, nos termos do Art. 84, parágrafo 2º, da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021. Esse mecanismo garante que os débitos pendentes continuem sendo monitorados e cobrados nas liquidações subsequentes, buscando a recomposição do lastro financeiro dos credores afetados



