Diretoria delibera sobre valores propostos pelo MME, mantém custo marginal de referência e orienta agentes a desconsiderarem encargo de potência nos lances.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avançou na estruturação dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAPs) ao deliberar, nesta semana, sobre os preços-teto propostos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para os certames previstos entre 2026 e 2031. As decisões envolvem tanto o segundo quanto o terceiro leilão do modelo, considerado peça-chave para garantir a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN) em um contexto de crescimento da demanda, maior participação de fontes intermitentes e transição da matriz elétrica.
No âmbito do 2º LRCAP de 2026, a Aneel fixou o teto de R$ 1,12 milhão por MW.ano para usinas termelétricas existentes com suprimento entre 2026 e 2027. Para os produtos de 2028 a 2031, o valor máximo será de R$ 1,6 milhão por MW.ano para empreendimentos novos e R$ 1,12 milhão por MW.ano para térmicas existentes. Já para hidrelétricas com entrega de potência em 2030 e 2031, o teto aprovado foi de R$ 1,4 milhão por MW.ano. O custo marginal de referência foi mantido em R$ 1,6 milhão por MW.ano.
Terceiro leilão amplia escopo tecnológico
A diretoria também aprovou o edital do 3º LRCAP, que traz uma segmentação mais específica por tipo de combustível. Para o produto de potência termelétrica de 2026–2027, voltado a usinas existentes movidas a óleo combustível e óleo diesel, com três anos de suprimento, o preço-teto foi fixado em R$ 920 mil por MW.ano.
No caso do produto de 2030, destinado a usinas existentes a biodiesel, o teto aprovado foi de R$ 990 mil por MW.ano, valor que também passou a ser adotado como custo marginal de referência para esse certame. A inclusão do biodiesel sinaliza, ainda que de forma limitada, uma tentativa de incorporar combustíveis de menor intensidade de carbono no desenho dos leilões de potência.
Encargo de potência fora dos lances
Um dos pontos mais sensíveis da deliberação foi o tratamento do chamado encargo de potência, tema que ainda não possui regulamentação definitiva pela Aneel. No voto, o relator do processo, diretor Fernando Mosna, afirmou que não é possível antecipar eventual isenção do encargo, uma vez que a matéria depende de ato normativo específico da Agência.
Apesar disso, o encaminhamento aprovado orienta que os agentes não considerem o encargo na formulação de seus lances nos LRCAPs. A diretriz busca reduzir incertezas regulatórias e evitar distorções competitivas nos certames.
Caso a cobrança venha a ser instituída futuramente, Mosna sugeriu que o agente vencedor possa solicitar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mecanismo que preservaria a viabilidade dos projetos contratados sob premissas regulatórias distintas.
Preservação de mecanismos regulados
Outro aspecto relevante abordado pelo relator foi a necessidade de ajustes nos editais para evitar restrições indevidas a mecanismos operativos já previstos na regulação setorial. Mosna destacou, em especial, a Geração Fora da Ordem de Mérito de Custo por substituição (GSUB), instrumento utilizado para garantir a confiabilidade do sistema em situações específicas de despacho.
Segundo o diretor, o encaminhamento aprovado preserva a regra de que a disponibilidade de potência contratada permanece vinculada à usina vencedora do leilão, sem possibilidade de transferência a terceiros como instrumento comercial. A medida busca evitar a criação de um mercado secundário informal de potência, que poderia fragilizar a lógica de segurança do suprimento e gerar riscos sistêmicos ao SIN.
Potência como pilar da segurança energética
Os LRCAPs foram concebidos como resposta estrutural à necessidade de contratação de capacidade firme em um sistema cada vez mais dependente de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica. Diferentemente dos leilões tradicionais de energia, os certames de potência remuneram a disponibilidade do ativo para atender ao sistema em momentos críticos, independentemente do volume efetivamente gerado.
Nesse contexto, a definição dos preços-teto é vista pelo mercado como um dos elementos centrais para o equilíbrio entre atratividade econômica dos projetos e modicidade tarifária. Valores excessivamente baixos podem inviabilizar a participação de agentes, enquanto tetos elevados tendem a pressionar os encargos pagos pelos consumidores.
Ao manter custos marginais de referência elevados, especialmente no 2º LRCAP, a Aneel sinaliza preocupação com a necessidade de garantir oferta suficiente de potência em um horizonte de médio e longo prazo, em especial diante do crescimento da eletrificação, da expansão da geração distribuída e da maior volatilidade hidrológica.
Regulação em construção
As deliberações desta semana reforçam que o modelo de leilões de capacidade ainda se encontra em processo de amadurecimento regulatório. Temas como encargo de potência, integração com o mercado de curto prazo e convivência com mecanismos operativos do ONS permanecem no centro do debate técnico.
Ao mesmo tempo, a sinalização de preços e diretrizes mais claras tende a reduzir assimetrias de informação e dar maior previsibilidade aos agentes, condição essencial para viabilizar investimentos em ativos de potência em um ambiente de transição energética e transformação do setor elétrico brasileiro.



