MME publica decisões sobre REIDI e movimenta mercado de minigeração distribuída

Portarias detalham aprovação e indeferimento de projetos de GD e reforçam rigor técnico na concessão de incentivos fiscais

O Ministério de Minas e Energia (MME) deu mais um passo relevante na consolidação do marco regulatório da minigeração distribuída (GD) ao publicar, nesta quarta-feira (28/01), um conjunto de decisões que tratam do enquadramento de projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). As medidas, formalizadas por meio de portaria e despacho decisório no Diário Oficial da União, afetam diretamente dezenas de empreendimentos que pleiteavam acesso ao principal mecanismo de desoneração fiscal voltado à infraestrutura energética.

As decisões foram conduzidas pela Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) e assinadas pelo secretário nacional Gustavo Cerqueira Ataide. O movimento reforça a aplicação prática da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o novo marco legal da geração distribuída no Brasil, e evidencia o papel do MME como instância final de validação técnica e regulatória para o acesso aos benefícios fiscais do setor.

REIDI como instrumento estratégico para viabilidade econômica da GD

O REIDI é um dos principais instrumentos de estímulo à expansão da infraestrutura energética no país, ao permitir a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre bens e serviços utilizados na implantação de projetos. No caso da minigeração distribuída, o enquadramento no regime tem impacto direto sobre a estrutura de custos dos empreendimentos, reduzindo o Capex e melhorando significativamente os indicadores de retorno financeiro.

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Na prática, o acesso ao REIDI tornou-se uma etapa estratégica para projetos de GD de médio porte, especialmente em um cenário de maior competição, margens mais apertadas e crescente sofisticação regulatória após a entrada em vigor da Lei 14.300.

Portaria aprova 27 projetos de GD em diferentes estados

A Portaria SNTEP/MME nº 3.043, de 23 de janeiro de 2026, autorizou o enquadramento de 27 projetos de minigeração distribuída no REIDI. Os empreendimentos aprovados tiveram seus dados encaminhados pelas distribuidoras à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entre setembro e novembro de 2025, em conformidade com os procedimentos previstos na regulamentação vigente.

Entre os beneficiados estão empresas como Potenza Energias LTDA, Consórcio Clicklivre Energia e uma série de associações voltadas à geração solar distribuída, incluindo Coqueiro, Carnaubinhas e Macapá. A lista contempla projetos em diferentes estágios de maturidade e localizados em múltiplas regiões do país, o que demonstra a capilaridade da GD e a diversidade do perfil dos agentes envolvidos.

O enquadramento no REIDI, nesses casos, representa um avanço relevante para a estruturação financeira dos projetos, viabilizando cronogramas de implantação mais agressivos e maior atratividade para investidores e financiadores.

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Indeferimentos evidenciam rigor técnico do MME

Em sentido oposto, o Despacho Decisório nº 2/2026/SNTEP trouxe a relação de projetos que tiveram seus pedidos de enquadramento no REIDI indeferidos. Entre as empresas afetadas estão Joãozinho Geração de Energia, Consórcio HY Brazil, Quiria Locação e VCC Participações.

A negativa não foi aleatória e decorreu de avaliação técnica detalhada da documentação apresentada. Ao formalizar a decisão, o secretário nacional Gustavo Cerqueira Ataide contextualizou o fundamento regulatório do indeferimento, com base nos pareceres técnicos da própria secretaria. Segundo o texto oficial:

“Indeferir os requerimentos das empresas especificadas nos anexos referentes ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica, nos termos da Nota Técnica n. 8/2026/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.”

A citação reforça que o processo decisório está ancorado em análises formais e documentais, e não em critérios discricionários, o que fortalece a previsibilidade regulatória do ambiente de negócios.

Conformidade documental e governança regulatória

De acordo com os parâmetros adotados pela SNTEP, a avaliação dos projetos foca especialmente na consistência das informações encaminhadas pelas distribuidoras, incluindo dados de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), identificação das unidades consumidoras e aderência aos requisitos da Portaria Normativa nº 78/GM/MME.

Projetos que apresentam divergências cadastrais, lacunas documentais ou inconsistências técnicas acabam ficando de fora do regime, mesmo que já estejam em fase avançada de desenvolvimento. Para o mercado, o recado é claro: a obtenção de benefícios fiscais na GD passa, cada vez mais, por uma governança técnica robusta e por uma integração eficiente entre desenvolvedores, distribuidoras e órgãos reguladores.

Nesse contexto, as decisões publicadas pelo MME funcionam como um verdadeiro termômetro da maturidade institucional do setor, sinalizando que o ciclo de expansão da minigeração distribuída no Brasil entra em uma fase mais criteriosa, na qual o acesso aos incentivos dependerá menos de volume e mais de conformidade regulatória e qualidade técnica dos projetos.

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