Por 3 a 1, Aneel rejeita reajuste extraordinário da Light e preserva modicidade tarifária

Diretoria forma maioria contra Revisão Tarifária Extraordinária e reforça rigor regulatório sobre equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, nesta terça-feira (27), negar o pedido da Light para a concessão de uma Revisão Tarifária Extraordinária (RTE), encerrando um dos processos mais sensíveis do atual ciclo regulatório do setor de distribuição. Com placar de três votos contrários e um favorável, a agência manteve a negativa ao pleito da concessionária fluminense, que buscava um reajuste adicional com impacto direto nas tarifas dos consumidores.

A decisão foi consolidada após a apresentação de voto-vista do diretor Fernando Mosna, que se posicionou contra o recurso da distribuidora, acompanhando os votos já proferidos pela diretora Agnes Costa e pela ex-diretora-substituta Ludimila Lima. Dessa forma, ficou vencido o entendimento do relator original do processo, o ex-diretor Ricardo Tili, que havia se manifestado favoravelmente à concessão da RTE.

O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, não participou da deliberação por estar de férias. Já os diretores Willamy Frota e Gentil Nogueira não votaram, uma vez que os votos de Tili e Ludimila, hoje fora da diretoria, permanecem válidos e foram computados no julgamento.

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Light buscava alívio de caixa de R$ 1,8 bilhão

O pedido da Light estava fundamentado em dificuldades financeiras acumuladas nos últimos anos, associadas, principalmente, ao elevado nível de inadimplência, perdas não técnicas e pressões de custo na operação da distribuidora no Rio de Janeiro. Segundo cálculos apresentados pela própria companhia ao longo do processo, a concessão da revisão extraordinária poderia representar um alívio de caixa da ordem de R$ 1,8 bilhão.

A RTE é um instrumento regulatório excepcional, previsto para situações em que eventos imprevisíveis e alheios à gestão da concessionária comprometem de forma relevante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Ao pleitear esse mecanismo, a Light buscava antecipar recomposições tarifárias fora do ciclo regular de revisões e reajustes anuais.

No entanto, a maioria da diretoria entendeu que os argumentos apresentados não configuravam, do ponto de vista regulatório, os requisitos necessários para a adoção de uma medida extraordinária com impacto tarifário relevante para os consumidores.

Rigor regulatório e sinal ao setor

A negativa da ANEEL sinaliza uma postura mais restritiva em relação ao uso de instrumentos excepcionais de recomposição de receita, em um contexto de forte sensibilidade social às tarifas de energia elétrica. A decisão reforça a interpretação de que problemas estruturais das distribuidoras, ainda que graves, devem ser tratados prioritariamente dentro dos mecanismos ordinários de regulação e de gestão empresarial.

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Ao rejeitar a RTE, a agência também preserva o princípio da modicidade tarifária, um dos pilares do marco regulatório do setor elétrico brasileiro, que busca equilibrar a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias com a proteção do consumidor final contra aumentos abruptos de preços.

Para analistas do setor, o caso da Light é emblemático por expor os limites da intervenção regulatória em situações de fragilidade financeira das distribuidoras. A decisão da ANEEL tende a ser observada de perto por outras concessionárias que enfrentam desafios semelhantes, especialmente em áreas com alto índice de perdas e baixa capacidade de arrecadação.

Implicações para a estratégia da Light

Do ponto de vista da Light, a rejeição da revisão extraordinária mantém a pressão sobre o caixa e amplia a necessidade de soluções estruturais para o reequilíbrio financeiro da empresa, seja por meio de renegociação de dívidas, redução de custos operacionais, combate a perdas ou eventuais movimentos societários.

Sem o reajuste adicional, a distribuidora seguirá dependente dos ciclos regulares de reajuste e revisão tarifária para recompor receitas, além de medidas internas de eficiência e de apoio de seus controladores. O desfecho do processo na ANEEL, portanto, reforça a leitura de que o caminho para a sustentabilidade da empresa passa menos por soluções regulatórias excepcionais e mais por ajustes estruturais no modelo de operação.

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