Governo define regras finais para prorrogação dos contratos do Proinfa e destrava nova fase para eólicas e hidrelétricas

Decreto fixa prazo até 31 de março de 2026 para assinatura dos aditivos sob gestão da ENBPar e atrela preços ao teto do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA

A prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) finalmente entrou em sua fase decisiva. O Governo Federal publicou, na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (27), o Decreto nº 12.834, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 14.182/2021 e estabelece, de forma definitiva, as condições para a extensão dos contratos de compra e venda de energia firmados no âmbito do programa.

O novo regramento traz segurança jurídica para centenas de empreendimentos, sobretudo eólicos e hidrelétricos, que chegaram ao fim do período original de contratação e aguardavam uma definição regulatória para planejar a continuidade de suas operações. A partir do decreto, a gestão dos contratos prorrogados passa a ser de responsabilidade da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), que assume papel central na operacionalização dos aditivos.

ENBPar assume protagonismo na gestão dos contratos

Com a publicação do decreto, a ENBPar torna-se oficialmente a contraparte dos geradores na nova etapa do Proinfa. Caberá à estatal celebrar os termos aditivos com os agentes que manifestaram interesse em prorrogar seus contratos dentro do prazo estabelecido pela legislação.

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O decreto estabelece que apenas os empreendimentos que protocolaram a concordância até o dia 7 de julho de 2025 estarão aptos a assinar os novos contratos. O prazo para a formalização dos aditivos é considerado apertado pelo setor: até 31 de março de 2026. A não assinatura dentro desse período será interpretada como renúncia ao direito de prorrogação, com perda definitiva do benefício.

Na prática, o dispositivo impõe um cronograma rígido aos geradores, que agora precisam acelerar análises técnicas, financeiras e societárias para garantir a permanência no regime contratual do Proinfa.

Prazo de extensão e volume de energia

O decreto também detalha as condições contratuais da prorrogação. O prazo padrão de extensão será de 20 anos, contados a partir do término do contrato original, podendo ser inferior caso o próprio gerador opte por um período menor.

Outro ponto relevante diz respeito ao volume de energia. O agente poderá reduzir o montante originalmente contratado, adequando-o à realidade operacional do ativo. No entanto, essa decisão é irrevogável: após a assinatura do termo aditivo, não será mais possível alterar o volume pactuado.

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Para as usinas hidrelétricas, o texto assegura ainda a manutenção do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) durante todo o período da prorrogação, garantindo a continuidade da repactuação do risco hidrológico, um elemento considerado essencial para a estabilidade financeira desses empreendimentos.

Preços atrelados ao Leilão A-6 de 2019

Um dos pontos mais sensíveis e aguardados pelo mercado era a definição do preço da energia para o novo ciclo contratual. O decreto estabelece que os valores de referência serão baseados no preço-teto do Leilão de Energia Nova A-6 de 2019, corrigidos pelo IPCA desde outubro daquele ano até a data de assinatura do aditivo.

Os valores nominais definidos no texto são:

  • Fonte hidrelétrica: R$ 285,00/MWh
  • Fonte eólica: R$ 189,00/MWh

A eficácia financeira desses preços passa a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à assinatura do contrato.

Do ponto de vista econômico, a vinculação ao A-6 de 2019 gera uma fotografia interessante. Trata-se de um leilão realizado em um momento de custos ainda relativamente elevados para as renováveis, o que tende a assegurar uma remuneração mais confortável para ativos mais antigos, já amortizados e com CAPEX praticamente residual.

Impactos para o setor elétrico

A prorrogação dos contratos do Proinfa tem implicações diretas sobre a oferta de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). Ao manter esses empreendimentos no ambiente regulado, o governo evita uma migração abrupta para o mercado livre, que poderia pressionar a oferta e alterar a dinâmica de preços no curto e médio prazo.

Além disso, a decisão preserva um parque relevante de geração renovável, que desempenhou papel estratégico na diversificação da matriz elétrica brasileira desde os anos 2000, sobretudo no caso das primeiras usinas eólicas de grande porte do país.

Para especialistas do setor, o decreto consolida uma transição regulatória que vinha se arrastando há mais de três anos e cria previsibilidade para investidores, bancos e agentes de operação.

Próximos passos e cronograma operacional

Com a norma em vigor, a ENBPar tem agora um prazo de 30 dias para publicar, em seu site oficial, a minuta padrão do termo aditivo e o cronograma detalhado para operacionalização das prorrogações.

A expectativa é que o modelo contratual traga cláusulas padronizadas, reduzindo assimetrias entre agentes e acelerando o processo de assinatura. Para os geradores, o recado é claro: o relógio começou a correr, e qualquer atraso pode significar a perda definitiva de um contrato de longo prazo em um ambiente cada vez mais competitivo.

Do ponto de vista sistêmico, o decreto representa um marco relevante na reorganização do portfólio regulado brasileiro, ao mesmo tempo em que reforça o papel das fontes renováveis maduras na segurança energética do país.

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