Cortes de geração: ANACE propõe auditoria e rastreabilidade para evitar socialização de riscos

Associação propõe ajustes nas regras de compensação por cortes de geração para reduzir judicialização, aumentar transparência e evitar repasse indevido de ineficiências do setor elétrico

O avanço acelerado das fontes renováveis, especialmente solar e eólica, trouxe para o centro do debate regulatório brasileiro um tema cada vez mais sensível: o curtailment, termo usado para definir os cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por razões técnicas, energéticas ou de confiabilidade do sistema.

Com a expansão da oferta em ritmo superior à capacidade de escoamento e consumo em determinados momentos, o fenômeno deixou de ser pontual e passou a ter impacto econômico relevante sobre agentes de geração, consumidores e sobre o próprio equilíbrio financeiro do setor. Diante desse cenário, o governo federal colocou em consulta pública uma proposta de decreto para disciplinar a divisão dos custos associados aos cortes de geração, incluindo regras de ressarcimento.

Para a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE), no entanto, o modelo proposto precisa de ajustes estruturais. A entidade avalia que, se mantidas como estão, as regras podem resultar em socialização de riscos que são intrínsecos ao próprio desenho do setor elétrico, elevando o custo final para o consumidor e ampliando a probabilidade de litígios regulatórios.

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Risco estrutural não deve ser repassado ao consumidor

O primeiro ponto destacado pela ANACE diz respeito aos atrasos em obras de transmissão. Segundo a associação, esse tipo de ocorrência não pode ser tratado como causa indenizável no âmbito do curtailment.

A lógica defendida é que atrasos de infraestrutura fazem parte do risco estrutural do setor elétrico, especialmente em um modelo baseado em expansão por leilões e projetos descentralizados. Incluir esse fator como passível de ressarcimento significaria transferir para o consumidor um custo que deveria estar alocado aos agentes responsáveis pelo investimento e pelo planejamento.

Na avaliação da entidade, manter esse tipo de evento na base de cálculo dos pagamentos amplia artificialmente o volume de cortes elegíveis à compensação, criando um passivo regulatório de grandes proporções.

Eventos múltiplos e a disputa por causalidade

Outro ponto sensível é a regra de “prevalência” nos casos em que o curtailment decorre de múltiplas causas simultâneas. A proposta do governo estabelece que, nesses casos, prevaleceria a causa classificada como indenizável.

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Para a ANACE, esse critério precisa ser revisto. A associação defende a adoção de mecanismos de segmentação ou rateio causal, de modo que cada fator contribua proporcionalmente para o cálculo do ressarcimento. Quando isso não for tecnicamente possível, a regra aplicada deveria ser sempre a mais favorável ao consumidor.

O objetivo é reduzir o que a entidade chama de “zona cinzenta regulatória”, na qual eventos complexos acabam sendo enquadrados de forma automática como indenizáveis, mesmo quando parte relevante da causa decorre de fatores não compensáveis.

Metodologia de cálculo e risco de judicialização

No campo metodológico, a ANACE chama atenção para a forma como é calculada a chamada “sobreoferta”, variável central na caracterização do curtailment. A proposta em consulta utiliza elementos estimados, como carga bruta e geração distribuída não medida.

Segundo a associação, esse desenho abre espaço para contestações técnicas e disputas metodológicas, ampliando o risco de judicialização e incerteza regulatória. A recomendação é substituir essas variáveis por dados não contestáveis, como a carga efetivamente medida no sistema, além de retirar componentes estimados da fórmula.

A expectativa é que um modelo mais objetivo reduza o contencioso e impeça a expansão do passivo financeiro por reclassificações sucessivas de eventos.

PLD horário e rastreabilidade dos eventos

Outro eixo central das recomendações envolve o uso do PLD horário como referência para cálculo das compensações. Para a ANACE, o preço e o pagamento dos ressarcimentos devem estar vinculados de forma direta a data, hora e motivo específico do corte, com memória de cálculo auditável.

A entidade avalia que pagamentos agregados, sem rastreabilidade clara, criam distorções econômicas e dificultam o controle regulatório. Com o uso do PLD horário associado a cada evento, seria possível alinhar de forma mais precisa o valor pago à real condição sistêmica que motivou o corte.

Governança, auditoria e transparência

No aspecto institucional, a associação defende a inclusão de uma cláusula obrigatória de auditoria independente, acompanhada de transparência pública padronizada. A proposta é que todos os eventos de curtailment tenham divulgação estruturada, com classificação, volume em MWh e valores financeiros associados.

Segundo a ANACE, esse tipo de governança é essencial para reduzir pagamentos indevidos, fortalecer a disciplina regulatória e diminuir a probabilidade de judicialização futura.

Impactos econômicos e proteção ao consumidor

De acordo com a entidade, a adoção das recomendações teria impacto direto na redução do montante total de ressarcimento, com reflexos positivos sobre a tarifa final de energia.

Isso ocorreria por quatro vias principais: redução do volume elegível de cortes indenizáveis, diminuição da zona de incerteza metodológica, maior aderência do preço ao evento real e fortalecimento dos mecanismos de controle externo.

Na prática, a ANACE sustenta que o debate sobre curtailment não pode ser tratado apenas como um tema técnico-operacional. Trata-se de uma discussão estrutural sobre alocação de riscos, eficiência regulatória e proteção do consumidor em um sistema cada vez mais complexo e renovável.

Curtailment como sinal de transição energética

O crescimento dos cortes de geração é, ao mesmo tempo, um sintoma e uma consequência da própria transição energética brasileira. A expansão rápida de fontes intermitentes, somada a gargalos de transmissão e a um modelo de planejamento ainda pouco integrado, cria desafios inéditos para a regulação.

Nesse contexto, a forma como o país vai tratar economicamente o curtailment será determinante para definir quem paga a conta da transição: se os consumidores, os investidores ou o próprio sistema como um todo.

Para a ANACE, a resposta não pode ser a socialização automática de riscos estruturais. Sem critérios técnicos robustos, transparência e governança, o curtailment corre o risco de se transformar em um novo componente de pressão tarifária, exatamente no momento em que o setor busca ampliar competitividade, atrair investimentos e garantir sustentabilidade de longo prazo.

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