Aneel sinaliza freio regulatório e pode suspender ressarcimentos de curtailment até nova regulamentação

Voto de Agnes Costa acolhe pedido do MME para evitar repasses indevidos via CCEE e reforça cautela diante da Lei 15.269/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) caminha para uma inflexão relevante na condução regulatória do tema mais sensível do atual ciclo de expansão das renováveis no Brasil: o curtailment. A diretora Agnes Costa, relatora do processo, apresentou voto favorável à concessão de medida cautelar que suspende temporariamente o ressarcimento devido por geradores eólicos e solares aos consumidores em razão de restrições operativas impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A proposta será submetida à deliberação final do colegiado na próxima Reunião Pública Ordinária da agência, marcada para terça-feira (20). O processo tramita em regime de urgência e atende a um pleito formal do Ministério de Minas e Energia (MME), que alertou para riscos sistêmicos e jurídicos caso a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) prossiga com liquidações financeiras baseadas em regras que já foram substancialmente alteradas por lei.

O centro da controvérsia: curtailment no ACR

O debate envolve ressarcimentos relativos ao período de 2018 a 2025, aplicáveis a usinas contratadas no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Pela sistemática vigente até a sanção da nova legislação, quando um gerador deixa de entregar a energia contratada, ainda que por determinação do ONS, em razão de restrições elétricas ou operativas, ele deve compensar financeiramente o consumidor.

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Na prática, essa regra transformou o curtailment, um fenômeno sistêmico associado à expansão acelerada das fontes renováveis em regiões com gargalos de transmissão, em um passivo bilionário para os geradores. A situação tornou-se especialmente crítica no Nordeste, onde parques eólicos e solares vêm enfrentando cortes recorrentes de geração, mesmo em cenários de plena disponibilidade de recurso primário.

Lei 15.269/2025 muda a lógica da compensação

A sanção da Lei 15.269/2025 alterou de forma estrutural o tratamento do curtailment no setor elétrico. O novo marco legal reconhece que parte relevante das restrições decorre de limitações sistêmicas e não de inadimplência contratual do gerador, abrindo espaço para uma redistribuição mais equilibrada dos riscos entre agentes e consumidores.

É justamente essa mudança de paradigma que fundamenta o pedido do MME e o voto da relatora. Caso a CCEE processe os ressarcimentos com base na regra anterior, consumidores poderiam receber valores superiores aos efetivamente devidos à luz da nova lei, criando um cenário de “bis in idem” regulatório e um passivo jurídico de difícil reversão.

Prudência regulatória e estabilidade do mercado

Ao contextualizar seu voto, Agnes Costa sustenta que a cautelar tem natureza preventiva e busca preservar a estabilidade do mercado de curto prazo. Segundo a diretora, permitir liquidações financeiras potencialmente incompatíveis com o novo comando legal aumentaria a insegurança jurídica e poderia exigir, em curto espaço de tempo, a devolução de recursos já distribuídos.

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“A suspensão temporária evita o processamento de débitos que podem ser invalidados ou revistos em curto espaço de tempo, garantindo a estabilidade das liquidações financeiras no mercado de curto prazo”, aponta a análise técnica que embasa o voto da relatora.

A abordagem reforça uma leitura mais conservadora da atuação regulatória, priorizando a coerência entre lei, regulamentação infralegal e procedimentos operacionais da CCEE.

Regulamentação em fase decisiva

O timing da cautelar está diretamente ligado ao avanço do processo regulatório. A consulta pública que trata da regulamentação da Lei 15.269/2025 se encerra nesta sexta-feira (16), e a Aneel já sinalizou que pretende acelerar a consolidação das novas regras de cálculo e compensação do curtailment.

Entre os pontos mais aguardados pelo mercado estão a definição dos critérios para caracterização das restrições de escoamento, a alocação de responsabilidades entre agentes e consumidores e os impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos no ACR.

A expectativa é que a agência utilize os subsídios da consulta pública para construir uma solução que mitigue a judicialização crescente e restabeleça previsibilidade aos investimentos em geração renovável.

Alívio financeiro para geradores e alerta para o sistema

Para os agentes de geração, a eventual aprovação da cautelar representa um alívio financeiro imediato. O acúmulo de cortes de geração, somado à obrigação de ressarcimento, vinha pressionando o caixa das empresas e deteriorando a atratividade de novos projetos, justamente em um momento em que o país busca expandir sua matriz limpa.

Ao mesmo tempo, o episódio escancara desafios estruturais do setor elétrico brasileiro. A expansão acelerada da oferta renovável, sem a correspondente ampliação da infraestrutura de transmissão, tem transferido riscos sistêmicos para agentes individuais, gerando distorções econômicas e regulatórias.

Se confirmada na próxima terça-feira, a cautelar de Agnes Costa funcionará como um mecanismo de contenção, travando os repasses até que o novo arcabouço normativo esteja plenamente definido. Mais do que uma decisão pontual, o movimento sinaliza uma tentativa da Aneel de reequilibrar o tratamento regulatório do curtailment e alinhar a operação do mercado às novas diretrizes legais.

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