Identificação padronizada de 15 dígitos substituirá o número de instalação e promete mais eficiência, integração de dados e segurança no atendimento aos consumidores
A partir do início de 2026, os consumidores de energia elétrica em todo o Brasil passarão a conviver com uma mudança estrutural silenciosa, porém relevante, na forma como suas unidades são identificadas no setor elétrico. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras de todo o país adotarão um novo número nacional padronizado de identificação da Unidade Consumidora, composto por 15 dígitos, que substituirá o tradicional número da Instalação utilizado há décadas.
A mudança, que começa a ser implementada já na primeira semana de janeiro de 2026, afeta diretamente os processos de atendimento, registro de ocorrências, solicitação de serviços e relacionamento entre consumidores, distribuidoras e demais agentes do setor. Embora não altere valores, tarifas ou a forma de cálculo da conta de luz, a iniciativa representa um avanço importante na digitalização e padronização das informações do sistema elétrico brasileiro.
Do número de instalação ao identificador nacional
Até hoje, cada unidade consumidora era identificada por um número de instalação iniciado pelo dígito 3, código que se consolidou ao longo dos anos como referência em faturas, contratos e sistemas internos das distribuidoras. Esse modelo, no entanto, foi desenvolvido de forma descentralizada, com padrões próprios de cada concessionária, o que dificultava a integração de dados em nível nacional.
Com a nova regulamentação da Aneel, esse código será substituído por um identificador único, padronizado em todo o país, composto por 15 dígitos. Esse será o número oficial que passará a constar nas contas de luz, nos protocolos de atendimento e nos registros de ocorrências, independentemente da distribuidora ou da região.
Segundo o setor, a padronização cria as bases para processos mais eficientes, interoperabilidade entre sistemas e maior rastreabilidade das informações, aspectos cada vez mais relevantes em um ambiente marcado pela digitalização, pela expansão da geração distribuída e pela modernização do mercado de energia.
Cemig inicia transição de forma gradual e segura
No caso da Cemig, a distribuidora já vem realizando adequações internas para garantir que a transição ocorra de maneira simples, transparente e segura para seus clientes. Ao longo de janeiro de 2026, os consumidores começarão a visualizar o novo número da Unidade Consumidora diretamente em suas faturas e nos canais digitais de atendimento.
A empresa destaca que não haverá qualquer impacto financeiro para o consumidor. O valor da conta, a metodologia de cálculo e as condições contratuais permanecem inalteradas. A mudança é exclusivamente cadastral e operacional, voltada à modernização do setor.
A analista de Regulação da Cemig, Paula Alves Rossignoli, reforça que todo o processo foi desenhado para evitar transtornos aos consumidores. “O cliente da Cemig não precisa se preocupar. A partir de 1º de janeiro, o novo número já estará na conta de luz e disponível em todos os nossos canais. A transição será automática, clara e segura”.
Período de convivência entre os dois códigos
Para facilitar a adaptação dos consumidores, a Aneel e as distribuidoras estabeleceram um período de transição. Durante até 12 meses, o número de instalação antigo continuará disponível nos sistemas da Cemig, permitindo que o cliente utilize tanto o código antigo quanto o novo identificador de 15 dígitos.
Nesse intervalo, demandas que exigem a identificação da unidade consumidora, como registro de falta de energia, pedidos de religação ou solicitações comerciais, poderão ser feitas com qualquer um dos dois números, sem prejuízo ao atendimento. A medida reduz o risco de erros e garante continuidade nos serviços, especialmente em situações emergenciais.
Além da fatura, o novo número poderá ser consultado na área do cliente, por meio da plataforma Cemig Atende, ampliando a transparência e o acesso às informações.
Por que a mudança é relevante para o setor elétrico
Embora pareça apenas uma alteração administrativa, a criação de um número nacional padronizado de Unidade Consumidora tem implicações relevantes para o futuro do setor elétrico. A unificação do cadastro facilita a troca de informações entre agentes, melhora a qualidade dos dados regulatórios e cria condições para processos mais ágeis e integrados.
Em um cenário de crescimento da geração distribuída, de expansão do mercado livre de energia e de maior uso de plataformas digitais, a identificação única da unidade consumidora é um passo fundamental para a modernização do sistema elétrico brasileiro. Ela também contribui para a redução de inconsistências cadastrais e para o fortalecimento da governança setorial.
O que muda, e o que não muda para o consumidor
Para o consumidor final, a principal mudança prática será a substituição do número de instalação pelo novo código de 15 dígitos, que continuará sendo o identificador usado para acessar serviços, registrar ocorrências e se relacionar com a distribuidora. Em essência, a função do número permanece a mesma; o que muda é o padrão.
Por outro lado, não há qualquer alteração na forma de faturamento, nos valores cobrados ou nos direitos e deveres do consumidor. A conta de luz seguirá sendo emitida normalmente, apenas com o novo identificador.
Um passo a mais na digitalização do setor
A adoção do número nacional da Unidade Consumidora se insere em um movimento mais amplo de modernização regulatória conduzido pela Aneel, que busca preparar o setor elétrico para novos modelos de negócio, maior integração tecnológica e maior eficiência operacional.
Ao padronizar a identificação das unidades consumidoras em todo o país, o setor cria uma base sólida para avanços futuros, como a ampliação de serviços digitais, a integração com outros cadastros públicos e privados e o aprimoramento do relacionamento entre consumidores e distribuidoras.



