Pedido de vista na ANEEL adia decisão sobre venda da Emae à Sabesp e expõe tensões regulatórias

Diretor Gentil Nogueira questiona celeridade do processo de anuência prévia, enquanto relatora vê condições regulatórias para que a Sabesp assuma as concessões da geradora

O processo de aquisição da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) pela Sabesp ganhou um novo capítulo no âmbito regulatório e jurídico do setor elétrico. Durante deliberação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o diretor Gentil Nogueira pediu vista do processo que analisa a anuência prévia da agência para a operação, interrompendo temporariamente a votação e ampliando o debate sobre a condução e a velocidade do trâmite regulatório.

A manifestação do diretor trouxe à tona preocupações quanto ao rito adotado pela agência diante de um contexto marcado por disputas empresariais e judiciais envolvendo o controle da Emae. Ao justificar o pedido de vista, Gentil Nogueira demonstrou desconforto com a forma como o processo chegou à pauta da ANEEL e com a rapidez da análise.

“Há uma percepção de que a Agência está sendo compelida a intervir em um conflito estritamente privado. É preocupante que dissensos empresariais sejam submetidos à ANEEL desta forma, deslocando o regulador de sua função técnica essencial”, declarou.

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O pedido de vista posterga a decisão final do colegiado e mantém em suspenso um movimento societário relevante para o setor elétrico paulista, especialmente por envolver uma geradora hidrelétrica estratégica e uma companhia de saneamento controlada por um grupo com forte presença no segmento de energia.

Relatoria vê ausência de impedimento legal para anuência

Antes da interrupção da votação, a diretora Agnes Costa, relatora do processo, apresentou voto favorável à concessão da anuência prévia à operação. Em sua análise, a diretora sustentou que a ANEEL não estaria avaliando o mérito do negócio jurídico firmado entre as partes, mas sim as condições regulatórias para a transferência das concessões de geração.

Segundo a relatoria, não há impedimento legal para que a agência delibere sobre o tema, mesmo diante das disputas judiciais existentes. O foco da análise regulatória, de acordo com Agnes Costa, recai sobre a capacidade da Sabesp, controlada pelo grupo Equatorial, de assumir as concessões da Emae, garantindo a continuidade e a adequação da prestação do serviço público de geração de energia.

Esse entendimento reflete uma linha já consolidada na atuação da ANEEL, que costuma separar a análise societária e contratual de competência do Judiciário e de outros órgãos, da avaliação regulatória estrita, relacionada à outorga, à capacidade técnica e econômico-financeira do novo controlador.

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Disputa societária e questionamentos sobre controle da Emae

O debate no colegiado da ANEEL ocorre em meio a um cenário de forte controvérsia sobre quem detém, de fato, o controle da Emae. Os advogados do Fundo Phoenix, ligado ao empresário Nelson Tanure e apontado como atual controlador da companhia, se manifestaram no processo administrativo questionando a condução da análise pela reguladora.

A defesa do fundo sustenta que sua legitimidade como parte interessada deveria ter sido reconhecida pela agência, garantindo o acesso antecipado aos autos, então sob sigilo. Segundo os advogados, há uma incerteza jurídica sobre o controle efetivo da Emae, visto que a execução da dívida do Fundo Phoenix pela Vórtx DTVM altera a configuração societária da companhia.

Além disso, os defensores do fundo alegaram a existência de “má-fé e abuso de direito” por parte da Vórtx nas negociações relacionadas à execução da dívida, argumento que reforça a complexidade do caso e ajuda a explicar o desconforto manifestado por parte da diretoria da ANEEL quanto ao avanço célere do processo.

Estrutura da operação e aval concorrencial

Apesar das disputas em curso, a operação societária já avançou em outras instâncias. Conforme os termos do acordo, a Sabesp ficará com 70,1% do capital total da Emae. Desse montante, 29,9% das ações decorrem da execução da dívida do Fundo Phoenix, enquanto 40,2% serão adquiridos da Axia, antiga Eletrobras.

Do ponto de vista concorrencial, o negócio já recebeu aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que elimina um dos principais obstáculos institucionais à sua concretização. No entanto, a anuência da ANEEL é condição indispensável para a efetiva transferência das concessões de geração, o que mantém o regulador no centro da decisão.

Impactos para o setor elétrico e governança regulatória

O pedido de vista feito por Gentil Nogueira amplia o debate sobre os limites da atuação regulatória em contextos de disputas societárias complexas. Para agentes do setor elétrico, o caso da Emae pode se tornar um precedente relevante sobre como a ANEEL deve se posicionar diante de operações que envolvem ativos estratégicos, judicialização intensa e mudanças no controle societário.

Ao mesmo tempo, a decisão final terá impacto direto sobre a estratégia da Sabesp e do grupo Equatorial no setor elétrico, sinalizando como companhias de infraestrutura essencial podem ampliar sua atuação em segmentos adjacentes, como a geração de energia.

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