PDL protocolado por Marcos Rogério busca barrar política que cria leilões de acesso à margem e reacende debate sobre limites regulatórios, papel do ONS e segurança jurídica no setor elétrico
O debate sobre a governança do sistema de transmissão e os limites do poder regulamentar do Executivo ganhou um novo capítulo no Congresso Nacional. O presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado, Marcos Rogério (PL-RO), protocolou nesta terça-feira (16) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 1.207/2025, que visa sustar os efeitos do Decreto nº 12.772/2025. A norma institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (Pnast) e cria os chamados leilões de acesso à margem.
Na avaliação do senador, o decreto extrapola as competências do Poder Executivo ao redefinir atribuições institucionais no setor elétrico, especialmente ao conferir ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) responsabilidades que, segundo ele, são legalmente atribuídas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O que prevê o decreto e por que ele gera controvérsia
Editado pelo governo federal, o Decreto nº 12.772/2025 estabelece diretrizes para o acesso ao sistema de transmissão por meio de um novo instrumento regulatório: os leilões de acesso à margem. A proposta busca organizar e racionalizar a conexão de novos empreendimentos à rede básica, em um cenário de crescente pressão sobre a infraestrutura existente, impulsionada principalmente pela expansão acelerada das fontes renováveis, como eólica e solar.
A Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão surge como resposta à saturação de subestações e corredores de transmissão em determinadas regiões, além da necessidade de conferir maior previsibilidade ao processo de outorga de acesso. No entanto, ao detalhar a operacionalização do mecanismo, o decreto atribui ao ONS papel central na definição de critérios técnicos, organização dos certames e gestão do acesso, o que acendeu alertas no meio regulatório e político.
Questionamento sobre extrapolação do poder regulamentar
Para o senador Marcos Rogério, o ponto central do problema está na redefinição de competências por meio de decreto. Na visão do parlamentar, o Executivo avançou sobre atribuições que, pela legislação setorial vigente, são de responsabilidade da Aneel, autarquia reguladora com mandato legal para disciplinar o acesso às redes de transmissão e distribuição.
O argumento do PDL é que o decreto não se limita a regulamentar dispositivos legais existentes, mas cria um novo arranjo institucional sem respaldo em lei, o que configuraria extrapolação do poder regulamentar. Esse tipo de questionamento encontra amparo no artigo 49 da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional a prerrogativa de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem de sua função regulamentar.
Impactos potenciais sobre a governança do setor elétrico
A iniciativa reacende um debate sensível no setor elétrico brasileiro: a separação clara de papéis entre formulador de políticas públicas, regulador e operador do sistema. Historicamente, o modelo brasileiro atribui ao Ministério de Minas e Energia a formulação de diretrizes, à Aneel a regulação e fiscalização, e ao ONS a operação técnica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Ao ampliar as atribuições do ONS no processo de acesso à transmissão, o decreto levanta preocupações sobre concentração de funções e possível enfraquecimento do papel regulador da Aneel. Especialistas do setor avaliam que mudanças dessa natureza exigiriam discussão legislativa mais ampla, justamente para preservar a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, fatores críticos para investimentos intensivos em capital, como os de transmissão e geração.
Leilão de acesso à margem e efeitos sobre investimentos
Outro ponto relevante do debate é o impacto dos leilões de acesso à margem sobre a dinâmica de investimentos no setor elétrico. A proposta do governo busca introduzir um mecanismo competitivo para alocar capacidade remanescente da rede, sinalizando escassez e priorizando projetos com maior viabilidade técnica e econômica.
Por outro lado, agentes do mercado apontam riscos de aumento de complexidade regulatória, judicialização e incerteza quanto aos critérios de participação e precificação do acesso. Caso não haja clareza institucional sobre quem define regras, fiscaliza e arbitra conflitos, o instrumento pode gerar efeito contrário ao desejado, desestimulando novos projetos, especialmente em regiões já congestionadas.
Congresso amplia protagonismo no debate regulatório
O protocolo do PDL 1.207/2025 reforça o protagonismo do Congresso Nacional na discussão de temas estruturais do setor elétrico. Nos últimos anos, o Legislativo tem atuado de forma mais ativa em pautas como modernização do mercado, abertura do mercado livre, subsídios setoriais e governança institucional.
A tramitação do projeto deve mobilizar audiências, manifestações de agentes, associações setoriais e órgãos técnicos, além de colocar em evidência a necessidade de alinhamento entre Executivo, regulador e operadores do sistema. Independentemente do desfecho, o debate sinaliza que mudanças relevantes na arquitetura institucional do setor elétrico dificilmente avançarão sem amplo diálogo político e técnico.
Segurança jurídica como eixo central da discussão
Mais do que uma disputa de competências, o embate em torno do decreto e do PDL expõe uma preocupação recorrente do setor elétrico: a preservação da segurança jurídica em um ambiente de transição energética acelerada. Com investimentos bilionários em jogo e crescente complexidade operacional, a clareza regulatória torna-se condição indispensável para a expansão sustentável da infraestrutura.
A análise do Congresso sobre o Decreto nº 12.772/2025 será, portanto, um teste relevante para medir até onde o Executivo pode ir na redefinição de instrumentos regulatórios sem respaldo legislativo explícito, e qual será o papel do Parlamento na contenção desses movimentos.



