Parecer preserva dispositivos aprovados no Senado sobre local da operação, base de cálculo e cobrança da Cosimp na fatura de energia
O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta aspectos centrais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), manteve integralmente os dispositivos relacionados ao setor elétrico aprovados pelo Senado Federal. A decisão do relator, deputado Mauro Benevides, representa um sinal relevante de previsibilidade regulatória em meio à implementação da reforma tributária, tema que tem mobilizado agentes do setor elétrico, consumidores e entes federativos desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132.
Entre os pontos preservados no parecer estão as definições do local da operação, da base de cálculo, o diferimento do recolhimento do imposto na importação e a nova nomenclatura e escopo da Cosimp, que seguirá sendo cobrada diretamente na fatura de energia elétrica. O relatório deve ser apresentado nesta segunda-feira, às 16h, durante reunião de líderes na Câmara dos Deputados.
Setor elétrico no centro da regulamentação do IBS
A manutenção das regras específicas para o setor elétrico reflete o reconhecimento de que a atividade possui características operacionais, contratuais e regulatórias distintas de outros segmentos da economia. Diferentemente de cadeias tradicionais de bens e serviços, o setor elétrico envolve contratos de longo prazo, despacho centralizado, preços regulados em parte da cadeia e forte interação com políticas públicas.
Nesse contexto, as definições relacionadas ao local da operação e à base de cálculo são consideradas fundamentais para evitar disputas federativas e insegurança jurídica. A preservação do texto do Senado indica que o relator optou por manter o equilíbrio construído na Casa Alta, após intensas negociações com representantes de estados, municípios e agentes do mercado.
Diferimento na importação reduz impacto de caixa para agentes
Outro ponto sensível mantido no relatório é o diferimento do recolhimento do IBS na importação, mecanismo que evita a incidência imediata do imposto no momento da entrada de bens e serviços importados. Para o setor elétrico, a medida é especialmente relevante, considerando a importação de equipamentos, componentes, tecnologia e serviços especializados utilizados em geração, transmissão e distribuição de energia.
Sem o diferimento, haveria risco de aumento do custo financeiro dos investimentos, com reflexos diretos sobre tarifas e sobre a atratividade de novos projetos, especialmente em segmentos intensivos em capital, como transmissão e geração renovável de grande porte.
Cosimp ganha novo escopo, mas permanece na fatura de energia
O parecer também manteve a nova nomenclatura e o escopo da Cosimp, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, preservando sua cobrança diretamente na fatura de energia elétrica. O tema foi alvo de atenção especial durante a tramitação no Senado, diante da preocupação de municípios com a sustentabilidade do financiamento da iluminação pública.
Ao manter o modelo de arrecadação via conta de luz, o relatório assegura continuidade operacional e evita rupturas no fluxo de recursos destinados à manutenção, expansão e modernização dos sistemas de iluminação urbana, cada vez mais associados a políticas de eficiência energética e cidades inteligentes.
Sinalização política e próximos passos
A decisão do relator de manter os dispositivos aprovados pelo Senado é interpretada, no setor, como um movimento de cautela e alinhamento institucional. Em um ambiente já marcado por mudanças profundas na estrutura tributária, a preservação de regras específicas para a energia elétrica reduz o risco de judicialização e de reabertura de debates sensíveis.
A apresentação do relatório em reunião de líderes indica que o tema entra em fase decisiva na Câmara, com expectativa de avanço na tramitação ainda neste semestre. Para o setor elétrico, o desfecho do PLP 108/24 será determinante para orientar estratégias de investimento, modelagem contratual e planejamento financeiro nos próximos anos.
Impactos para consumidores e mercado
Embora o texto não altere diretamente tarifas no curto prazo, a definição clara das regras tributárias tende a influenciar o custo da energia no médio e longo prazo. A previsibilidade regulatória é um fator-chave para reduzir prêmios de risco, melhorar condições de financiamento e sustentar a expansão da infraestrutura elétrica em um momento de transição energética acelerada.
Ao manter as regras propostas pelo Senado, o relatório do IBS reforça a percepção de que o setor elétrico seguirá sendo tratado de forma específica dentro da reforma tributária, respeitando sua complexidade e seu papel estratégico para o desenvolvimento econômico e social do país.



