Nova metodologia do UBP terá impacto direto na CDE e nos processos tarifários; agência busca maior precisão e alinhamento ao equilíbrio econômico-financeiro das concessões
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu, nesta terça-feira (9/12), a Consulta Pública 045/2025 para discutir o aprimoramento da metodologia de cálculo do Saldo do Uso do Bem Público (UBP) a ser repactuado com usinas hidrelétricas que possuem outorga baseada no critério de maior pagamento pelo uso do bem público. O tema tem forte relevância regulatória e impacto direto sobre o financiamento das políticas públicas do setor elétrico, especialmente porque o valor repactuado será destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) antes do rateio tarifário.
Segundo estimativas da área técnica da ANEEL, a repactuação poderá gerar R$ 8,8 bilhões, cifra que reforça o papel do UBP como componente relevante no equilíbrio econômico-financeiro das concessões e na sustentação dos subsídios do setor elétrico. A revisão metodológica busca oferecer mais precisão aos cálculos, além de garantir maior previsibilidade aos agentes impactados e maior transparência ao processo regulatório.
A consulta estará aberta para contribuições entre 11 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado na página da consulta no portal da Agência.
O que está em discussão: modernização da metodologia do UBP
A proposta formulada pela equipe técnica da ANEEL revisa os critérios utilizados para calcular o saldo das parcelas vincendas do UBP, considerando a necessidade de atualizar parâmetros que deixaram de refletir, com fidelidade, o comportamento econômico das concessões hidrelétricas outorgadas sob o regime de maior pagamento pelo bem público.
O UBP, previsto nos marcos legais do setor elétrico, representa a contrapartida financeira paga por concessionárias de geração hidrelétrica pelo direito de explorar o potencial hidráulico. Em cenários de repactuação, processo permitido pela legislação recente de modernização setorial, o cálculo das parcelas remanescentes torna-se decisivo para assegurar que o equilíbrio econômico-financeiro original dos contratos seja preservado.
A atualização da metodologia era esperada por agentes e especialistas, especialmente em função das mudanças regulatórias introduzidas pela nova legislação do setor elétrico, que busca reorganizar mecanismos de receitas das concessões hidrelétricas, ao mesmo tempo em que fortalece instrumentos de financiamento como a CDE.
Impacto na Conta de Desenvolvimento Energético
A previsão de arrecadação de R$ 8,8 bilhões com a repactuação representa um reforço significativo à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que financia políticas públicas como:
- subsídios tarifários para baixa renda;
- descontos para irrigação e aquicultura;
- incentivo às fontes alternativas (Proinfa);
- compensações tarifárias;
- custos de universalização e modicidade tarifária.
Com um orçamento que supera R$ 50 bilhões por ano, a CDE é um dos maiores elementos de pressão tarifária sobre os consumidores. Por isso, a repactuação do UBP é vista como medida estratégica para mitigar impactos futuros e reduzir o peso da conta para consumidores cativos e livres.
O aprimoramento metodológico pode influenciar diretamente a forma como esses valores serão incorporados aos processos tarifários ao longo dos próximos anos.
Busca por maior precisão e transparência
Ao anunciar a abertura da consulta, a ANEEL destacou que o objetivo central é construir uma metodologia mais robusta, capaz de reduzir incertezas regulatórias, padronizar procedimentos e garantir segurança jurídica para concessionárias e consumidores.
A agência ressalta que o aperfeiçoamento dos cálculos deve refletir fielmente a nova realidade regulatória das concessões outorgadas pelo critério de maior pagamento pelo uso do bem público — um modelo que, desde sua criação, tem como premissa a competição entre agentes por outorgas com base no valor ofertado.
Ao submeter o tema à consulta pública, a ANEEL abre espaço para contribuições técnicas de geradoras, associações setoriais, consultorias especializadas, consumidores e demais interessados, reforçando o papel participativo do processo regulatório.
Concessões hidrelétricas e o desafio da repactuação
A repactuação das parcelas vincendas do UBP faz parte de um movimento mais amplo de ajustes no marco regulatório da geração hidrelétrica, que inclui temas como os critérios de indenização, recomposição econômico-financeira, atualização de receitas vinculadas e adaptação dos contratos aos novos instrumentos legais.
A modernização da metodologia de cálculo ocorre em um momento em que as concessões hidrelétricas estão sob crescente escrutínio regulatório, em razão de mudanças estruturais no mercado e da necessidade de adequar regras às transformações da matriz elétrica, marcada pela expansão das fontes renováveis e pelo aumento da complexidade operacional dos sistemas.
Próximos passos
Encerrado o período de contribuições, a ANEEL deve consolidar as sugestões recebidas e apresentar uma proposta final para deliberação da diretoria, o que deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026.
A atualização da metodologia do UBP será utilizada nos processos de repactuação das usinas hidrelétricas que se enquadram no critério de maior pagamento pelo uso do bem público. A expectativa da Agência é que a aplicação da nova metodologia seja decisiva para fortalecer a previsibilidade dos contratos e assegurar que os valores destinados à CDE sejam calculados com maior precisão.



