ANEEL recomenda ao MME a prorrogação das concessões de Cosern, Coelba e Energisa MT por mais 30 anos

Distribuidoras atenderam requisitos de desempenho, eficiência e regularidade definidos no Decreto nº 12.068/2024; recomendação abre caminho para nova fase regulatória e securitização do serviço de distribuição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (9), a recomendação formal ao Ministério de Minas e Energia (MME) para a prorrogação por mais 30 anos dos contratos de concessão de três grandes distribuidoras do país: Neoenergia Cosern, Neoenergia Coelba e Energisa Mato Grosso (Energisa MT). A decisão ocorreu durante a Reunião Pública Ordinária da diretoria da agência e representa um passo decisivo no ciclo de renovação das concessões de distribuição previsto no marco regulatório atualizado.

A recomendação abrange distribuidoras responsáveis por um atendimento conjunto de 9,94 milhões de unidades consumidoras, sendo 1,61 milhão no Rio Grande do Norte (Cosern), 6,77 milhões na Bahia (Coelba) e 1,56 milhão no Mato Grosso (Energisa MT). A assinatura dos termos aditivos, caso aprovada pelo MME, garantirá a continuidade dos contratos por mais três décadas após o fim das vigências atuais.

ANEEL conclui que distribuidoras cumpriram critérios regulatórios e de desempenho

A avaliação da ANEEL considerou parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 12.068/2024, que instituiu requisitos obrigatórios para a prorrogação dos contratos de concessão de distribuição. Entre os pontos analisados, estão indicadores de continuidade do fornecimento, eficiência operacional, solidez econômico-financeira, regularidade setorial e cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.

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Segundo o órgão regulador, Cosern, Coelba e Energisa MT demonstraram aderência plena às condicionantes impostas pelo decreto, incluindo comprovação de capacidade técnica e jurídica para a continuidade da prestação do serviço público. Todos os critérios foram validados pela área técnica e confirmados pela diretoria colegiada.

A decisão, portanto, autoriza que o processo avance à esfera ministerial, onde caberá ao MME a apreciação final para assinatura dos termos aditivos e publicação dos atos de prorrogação.

Prorrogações reforçam estabilidade regulatória em meio a desafios do setor de distribuição

A medida ocorre em um momento de debate ampliado sobre a sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras, pressionadas por fatores como expansão da geração distribuída, mudanças regulatórias, perdas não técnicas e aumento da judicialização tarifária.

A renovação dos contratos é vista por agentes de mercado como um vetor de segurança jurídica para planejamento de longo prazo. Com a prorrogação, as distribuidoras deverão assumir compromissos adicionais com digitalização da rede, redução de perdas, modernização de ativos, atendimento ao consumidor e ações para suportar a transição energética.

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A ANEEL destacou que o processo de avaliação foi conduzido com foco na garantia da continuidade e universalização do serviço, assegurando que as concessionárias mantenham condições adequadas de investimento e operação pelos próximos 30 anos.

Impacto para os estados atendidos e próximos passos

A recomendação envolve distribuidoras relevantes para três sistemas elétricos regionais distintos:

  • Cosern (RN): empresa reconhecida por baixos índices de DEC e FEC, essenciais para confiabilidade da rede em um estado com forte crescimento de renováveis.
  • Coelba (BA): uma das maiores distribuidoras do país, atendendo o segundo maior mercado do Norte-Nordeste.
  • Energisa MT (MT): responsável por um território extenso e de alta dispersão geográfica, com desafios estruturais típicos de mercados rurais e agroindustriais.

Com a recomendação formalizada, o processo agora segue ao MME, que detém competência legal para decidir sobre a assinatura dos termos aditivos. A prorrogação passa a valer a partir do encerramento dos contratos vigentes, sem alterar obrigações regulatórias atuais.

A assinatura, caso confirmada, coloca as três distribuidoras entre as primeiras a renovar seus contratos sob o novo arcabouço regulatório pós-Decreto 12.068, abrindo precedente para outras concessionárias que entrarão na fila de renegociação nos próximos anos.

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