Corte de Contas conclui que decisão do ministério foi técnica, transparente e alinhada ao interesse público; debate sobre WACC mobilizou ANEEL e MPTCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu nesta quarta-feira (3/12) que a condução do Ministério de Minas e Energia (MME) no Leilão do GSF, realizado em agosto para liquidar o passivo relacionado ao risco hidrológico, atendeu aos critérios de legalidade, fundamentação técnica e racionalidade econômica. A decisão do plenário encerra uma das discussões regulatórias mais sensíveis do ano, especialmente após questionamentos sobre a taxa de retorno (WACC) adotada no certame.
O processo analisado teve origem em uma representação apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), Lucas Furtado, que solicitou medida cautelar para suspender a disputa e reavaliar a metodologia aplicada na definição da taxa de retorno utilizada pelo MME.
Discussão sobre WACC mobilizou agentes e levantou divergências metodológicas
Durante a preparação do leilão, a escolha da taxa de retorno foi um dos pontos centrais do debate. O MME optou por utilizar um WACC de 10,94%, atualizado com base na metodologia mais recente publicada pela ANEEL. A decisão divergiu da taxa de 9,63%, empregada em 2015, ano da primeira rodada de negociação do GSF.
À época, o diretor da ANEEL, Fernando Mosna, levantou dúvidas sobre a escolha da taxa atualizada, defendendo que deveria ser aplicado o parâmetro de 2015 por força da Medida Provisória 1.300/2025. Mosna argumentou que a MP estabelecia a aplicação da taxa originalmente utilizada no ciclo anterior, o que teria impacto direto no cálculo das compensações e no equilíbrio econômico do processo.
O posicionamento do diretor trouxe ao debate a relevância de coerência metodológica e segurança jurídica nas decisões envolvendo o passivo do GSF, um tema historicamente complexo e que já mobilizou agentes, reguladores e o Judiciário.
TCU: decisão do MME tem lastro jurídico e técnico
O relator do processo no TCU, ministro Jorge Oliveira, rejeitou a tese de irregularidade na escolha do WACC e reforçou que o MME agiu de forma alinhada ao que considera a melhor técnica disponível. Em seu voto, Oliveira afirmou que a taxa de retorno atualizada “possui lastro jurídico e técnico”, pois está amparada em metodologia consolidada e recentemente publicada pela própria ANEEL.
O ministro destacou ainda que a análise da área técnica do Tribunal apontou que “a solução adotada pelo MME é razoável e se encontra inserida no espectro das interpretações possíveis das disposições da norma”. A posição reforça a autonomia metodológica do ministério e reconhece que a atualização dos parâmetros reflete as condições econômicas vigentes, evitando distorções no cálculo de risco e retorno.
Com a decisão, o TCU afastou o pedido de suspensão do certame e concluiu que o processo conduzido pelo MME foi transparente, tecnicamente fundamentado e produziu resultados compatíveis com o interesse público, encerrando, ao menos no âmbito do Tribunal, a controvérsia sobre o cálculo do WACC no leilão.
Impacto para o mercado e próximos passos
A validação do TCU tende a reduzir incertezas que vinham afetando parte dos agentes envolvidos nas negociações do GSF, especialmente geradores hidrelétricos expostos ao MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) e participantes do ACL. A discussão sobre a taxa de retorno era vista como um possível vetor de judicialização adicional em um tema historicamente marcado por litígios.
Ao reforçar a segurança jurídica e a legitimidade das escolhas metodológicas do MME, a Corte auxilia na conclusão definitiva do processo de liquidação do passivo, que tem sido tratado como essencial para destravar investimentos, dar previsibilidade aos contratos e reduzir volatilidades na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Embora o julgamento represente um avanço, agentes do setor avaliam que a solução definitiva para disputas em torno do risco hidrológico ainda depende de ajustes estruturais no desenho do MRE, cuja modernização segue em debate regulatório.



