Ministros apontam que parte dos termos extrapola o escopo da ação e cogitam validar somente pontos relativos à participação do governo na governança da companhia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, nesta quinta-feira (27), a deliberação sobre o acordo firmado entre a União e a Axia Energia, antiga Eletrobras, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.385, que discute a ampliação da participação do governo federal na governança da empresa. Durante a sessão, ministros levantaram dúvidas sobre a abrangência do documento e consideraram homologar apenas parte dos termos. O caso deve retornar à pauta na próxima semana.
A discussão ocorre em um momento sensível para a companhia e para o setor elétrico, já que o acordo envolve implicações de governança, impacto econômico, responsabilidades sobre usinas nucleares e segurança jurídica para um dos maiores grupos de energia da América Latina. A decisão do STF poderá definir os limites da atuação do governo na companhia pós-privatização e orientar futuras disputas regulatórias e societárias.
Ministros apontam extrapolação do escopo da ação
Durante a análise do caso, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes destacaram que o acordo traz cláusulas que não se relacionam diretamente ao objeto da ADI, que trata especificamente do aumento de poder de voto da União nas instâncias de governança da Axia. Segundo eles, temas adicionais incluídos no documento exigiriam tratamento jurídico separado, por não se enquadrar no controle concentrado de constitucionalidade.
Entre os pontos considerados alheios ao mérito da ação estão:
- a desobrigação da Axia de realizar investimentos em Angra 3,
- a definição de aportes da companhia em Angra 1,
- questões operacionais e financeiras associadas ao programa nuclear brasileiro.
Os ministros afirmaram que esses assuntos extrapolam o núcleo da ADI 7.385 e podem configurar ingerência indevida do STF em tratativas que deveriam ser conduzidas entre a União, a Axia e os órgãos reguladores setoriais.
O ministro Alexandre de Moraes foi direto ao criticar a amplitude do texto, argumentando que parte do debate fugiu completamente da jurisdição constitucional e do objetivo inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).. “Virou um circo. Uma parte do acordo não tem nada a ver com a ADI, com a nossa jurisdição constitucional”, afirmou durante a sessão.
Essa avaliação abriu caminho para a possibilidade de uma homologação parcial, limitada aos itens relacionados à governança da empresa, ponto central do processo.
Acordo inclui governança, compromissos financeiros e obrigações no setor nuclear
O acordo em análise pelo STF propõe uma série de ajustes entre governo e empresa, com impactos diretos na gestão societária e em obrigações históricas da companhia no setor nuclear. A ADI 7.385 foi ajuizada em 2022 para contestar dispositivos da privatização que limitaram a influência da União na governança da Axia, estabelecendo tetos para o exercício do poder de voto do governo federal.
Nos últimos meses, União e Axia avançaram na formulação de um acordo que buscava encerrar a controvérsia e criar um marco mais estável para a relação entre os acionistas. Entretanto, ao incluir temas como Angra 1 e Angra 3, que não fazem parte do escopo da ADI, o documento passou a enfrentar resistência dentro do próprio Tribunal.
A eventual homologação parcial pode obrigar as partes a renegociar pontos adicionais fora do STF, ajustando obrigações no segmento nuclear com base em instrumentos administrativos ou contratuais apropriados.
União e Axia defendem homologação integral para garantir segurança jurídica
Durante as sustentações orais, representantes jurídicos da União e da Axia defenderam a aprovação completa do acordo proposto pelo relator, ministro Nunes Marques. Para ambos, a validação integral pelo STF traria segurança jurídica ampla, reduziria incertezas e permitiria a implementação imediata de medidas consideradas importantes para o equilíbrio das relações entre as partes.
De acordo com as manifestações, a homologação total permitiria a execução de compromissos já negociados, como os aportes previstos em Angra 1, além de cristalizar um entendimento comum entre governo e empresa acerca dos limites e responsabilidades no pós-privatização.
O argumento central é que uma decisão fragmentada poderia prolongar disputas e gerar novas controvérsias jurídicas, prejudicando tanto a estabilidade regulatória quanto o planejamento de longo prazo da companhia.
Impactos potenciais para o setor elétrico e próximos capítulos
A decisão do STF terá reflexos diretos na governança da Axia e poderá influenciar o ambiente jurídico-regulatório de empresas privatizadas do setor elétrico. A definição sobre o alcance do poder de voto da União pode afetar futuras assembleias, reorganizações societárias e decisões estratégicas da companhia.
O tratamento dos temas nucleares, por sua vez, pode ter repercussões nos planos de financiamento e execução das obras de Angra 3, bem como nas condições de operação e manutenção das demais unidades do parque nuclear brasileiro.
Com o adiamento, o caso deve retornar ao plenário na próxima semana, em um contexto de crescente atenção do mercado, das agências reguladoras e de investidores que acompanham de perto o equilíbrio entre governança corporativa, segurança jurídica e política energética nacional.



