Para entidades e empresas, marco preserva segurança jurídica e abre caminho para novos investimentos; regulação das baterias é considerada etapa crítica para reduzir curtailment e dar eficiência ao sistema
A sanção da Lei 15.269, derivada da MP 1.304, foi recebida de forma positiva pelo setor solar, que enxerga no novo marco um movimento consistente de modernização do setor elétrico brasileiro. Embora alguns trechos sensíveis tenham ficado de fora na versão final, empresas e entidades avaliam que os princípios estruturantes, segurança jurídica, estabilidade regulatória e previsibilidade para investimentos, foram mantidos.
Entre os especialistas, o diagnóstico predominante é que a lei cria fundamentos sólidos para o avanço de projetos de geração distribuída, centralizada e de novos polos industriais alimentados por fontes renováveis. No entanto, permanece no horizonte uma etapa vista como determinante para destravar o próximo ciclo de investimentos: a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia.
Armazenamento é a agenda crítica para o setor
Para Jonas Becker, diretor da ONE (Grupo Colibri Capital), presidente da Câmara Setorial do Estado do Ceará e coordenador da Absolar no Ceará, a ausência de uma regulação clara para baterias e centrais de armazenamento ainda limita a captura total dos benefícios da lei.
“A regulação das centrais de armazenamento é determinante para destravar o crescimento sustentável das fontes renováveis intermitentes, como a energia solar. Sem esse componente, parte da energia gerada continua sujeita ao curtailment — e o país perde eficiência e competitividade”, afirma.
Segundo Becker, o armazenamento permitiria utilizar a energia excedente produzida durante o dia justamente nos horários de maior demanda, reduzindo estresse sobre a rede e garantindo maior previsibilidade operativa. “É o próximo grande salto para a segurança do sistema elétrico brasileiro”, reforça.
Previsibilidade e novos polos industriais impulsionam investimentos
Apesar dos ajustes no texto final, o setor identifica que a Lei 15.269 consolida condições favoráveis ao capital de longo prazo. A combinação entre expansão da geração renovável, desenvolvimento de sistemas de armazenamento e formação de novos hubs produtivos, como o Complexo do Pecém, no Ceará, deve ampliar a atratividade do país para investidores nacionais e internacionais.
Becker destaca que o momento é particularmente relevante para estados que buscam integrar políticas industriais com infraestrutura energética: “A combinação entre geração solar, avanço dos sistemas de armazenamento e surgimento de novos polos industriais cria uma oportunidade inédita para o país atrair capital, gerar empregos e ampliar sua competitividade energética.”
Desafio agora é operacionalizar a lei
Com a sanção concluída, o foco de empresas e entidades setoriais se desloca para a fase de implementação regulatória, que envolverá discussões na Aneel, no MME e entre os agentes do setor.
“O desafio agora é transformar esse avanço legal em resultados concretos: mais eficiência para o sistema, mais inovação tecnológica e mais segurança para consumidores e investidores. O Brasil tem todas as condições de assumir uma posição de liderança nessa agenda”, conclui Becker.



