Propostas tratam de repasse de benefícios tarifários no Norte e Nordeste e da ampliação de hidrelétricas sob regime de cotas
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) protocolou nesta semana dois projetos de lei diretamente ligados aos temas debatidos durante a tramitação da Medida Provisória 1.304, que promoveu uma ampla reestruturação regulatória no setor elétrico. Os PLs 5.932/2025 e 5.933/2025 retomam pontos retirados do texto final da MP e redesenham aspectos relevantes da política tarifária e da expansão hídrica no país.
As duas proposições reacendem discussões técnicas que ficaram em aberto após as negociações no Congresso e podem impactar tanto a modicidade tarifária nas regiões Norte e Nordeste quanto o planejamento energético de médio e longo prazo, especialmente no contexto das hidrelétricas enquadradas no regime de cotas.
Repasse de benefícios tarifários nas áreas da Sudam e Sudene volta à pauta
O primeiro projeto apresentado por Braga, o PL 5.932/2025, trata do repasse de benefícios tarifários pelas distribuidoras que atuam nas áreas da Sudam e da Sudene. A questão ganhou grande visibilidade durante a tramitação da MP 1.304, mas acabou retirada do texto final após divergências sobre custos, critérios de enquadramento e impactos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O senador, que foi relator da MP, havia se comprometido, ainda durante as negociações, a apresentar uma solução legislativa específica sobre o tema. Com o novo PL, ele resgata o compromisso e busca reabrir o debate em bases mais amplas, visando garantir segurança jurídica, equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras e transparência na destinação dos benefícios fiscais.
Setores técnicos avaliam que o projeto pode influenciar o comportamento tarifário nas regiões Norte e Nordeste, que já concentram desafios estruturais relacionados a perdas, inadimplência e maior dependência de subsídios setoriais. A eventual aprovação da proposta pode redefinir a forma como incentivos federais chegam ao consumidor final, alterando a dinâmica de repasse tarifário nessas áreas.
PL sobre expansão hídrica mira aumento de potência e uso pleno dos ativos existentes
O segundo projeto protocolado, PL 5.933/2025, estabelece regras para permitir a ampliação de hidrelétricas que foram licitadas ou tiveram suas concessões prorrogadas sob o regime de cotas, modelo em que a energia é comercializada a preços regulados e os custos de operação são alocados entre os consumidores.
Segundo Braga, a proposta tem como objetivo destravar potenciais incrementos de potência e de garantia física que ainda existiriam em diversos empreendimentos, permitindo maior eficiência operacional e melhor aproveitamento da infraestrutura já instalada. Ao introduzir o PL, o senador contextualizou que muitos desses ativos possuem margem técnica para expansão sem grandes intervenções civis.
Em sua justificativa formal, o parlamentar ressalta a relevância da medida para a competitividade do setor elétrico. “Essa medida busca reconhecer e incorporar o potencial de aumento de potência e de garantia física que muitas dessas usinas hidrelétricas ainda possuem, de forma a otimizar o uso de ativos existentes e aproveitar as sinergias com a infraestrutura já implantada”, afirma.
Impactos regulatórios e desafios de implementação
A discussão sobre ampliação de hidrelétricas sob regime de cotas envolve múltiplos elementos regulatórios. Eventuais aumentos de potência podem demandar revisões da garantia física, ajustes nas regras do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), análise de licenciamento ambiental e compatibilidade com a regra de repartição de custos entre consumidores regulados.
Do ponto de vista de planejamento, especialistas avaliam que o tema pode reforçar a segurança energética e melhorar a flexibilidade operativa do sistema, sobretudo em um cenário de crescente integração de fontes variáveis, como eólica e solar. Contudo, a complexidade técnica e jurídica associada ao regime de cotas exigirá atenção da EPE, da ANEEL e do ONS na elaboração dos pareceres necessários.
Reforma do setor elétrico continua avançando no Congresso
A apresentação dos dois PLs mostra que a MP 1.304, sancionada recentemente, não encerrou o ciclo de debates no Congresso sobre a reestruturação do setor elétrico. Pelo contrário, abriu espaço para novas definições sobre incentivos regionais, sustentabilidade tarifária, modernização hídrica e aprimoramento de instrumentos regulatórios.
As propostas de Braga podem se tornar peças estratégicas no pós-MP, especialmente diante da pressão por modicidade tarifária, expansão da oferta firme e necessidade de adaptação do parque gerador diante da transição energética.



