IBP pede veto ao Art. 15 do PLV 10/2025 e alerta para riscos constitucionais e ameaça a investimentos no setor de petróleo e gás

Instituto afirma que mudança no cálculo dos royalties gera insegurança jurídica, viola contratos e pode paralisar projetos, especialmente em campos maduros

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) intensificou as articulações com o governo federal ao enviar, nesta segunda-feira (17/11), uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo veto parcial ao Art. 15 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025. O dispositivo altera a metodologia de cálculo dos royalties do petróleo, modificando parâmetros já estabelecidos em contratos de concessão e partilha e introduzindo nova forma de valuation da produção.

Segundo o Instituto, a mudança aprovada pelo Congresso viola princípios constitucionais, fere o direito adquirido e rompe o ato jurídico perfeito, pilares jurídicos que sustentam a estabilidade regulatória do setor. A entidade argumenta que a alteração, além de tecnicamente inadequada, ameaça investimentos já contratados e compromete a atratividade de novos projetos.

Um setor baseado em estabilidade regulatória

A indústria de petróleo e gás opera sob contratos de longo prazo, com investimentos que ultrapassam centenas de bilhões de reais ao longo de décadas. Nesse contexto, alterações abruptas na forma de cálculo dos royalties têm potencial para gerar impacto direto no planejamento das companhias, especialmente em um ecossistema em que previsibilidade é fator determinante para decisões de investimento e continuidade operacional.

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Na carta enviada ao Planalto, o IBP ressalta que a metodologia atualmente utilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), descrita na Resolução 986/2025, é reconhecida como eficaz, transparente e aderente à realidade de mercado. O setor reforça que o modelo já projeta incremento de arrecadação, estimado em R$ 1,12 bilhão anuais para União, Estados e Municípios, sem necessidade de ajustes legislativos.

Setor vê risco constitucional e insegurança jurídica

Afetando contratos vigentes e desconsiderando regras pactuadas anteriormente, o Art. 15 do PLV é classificado pelo IBP como uma intervenção indevida em contratos em execução — situação que, segundo juristas e especialistas em regulação, tende a gerar disputas judiciais e prejuízos à credibilidade do país.

Em posicionamento reforçado na comunicação ao presidente da República, o diretor de Exploração e Produção do IBP, Cláudio Nunes, contextualiza os efeitos da mudança. Segundo ele, “O setor de óleo e gás é de capital intensivo e opera sob contratos de longo prazo. Tentar mudar as regras de um jogo já em andamento é inconstitucional e geradora de insegurança jurídica que afugentará investimentos e pode resultar na queda da arrecadação futura para os entes federativos”.

A fala de Nunes sintetiza a preocupação das empresas com os potenciais efeitos sistêmicos da alteração legislativa.

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Pontos técnicos: divergências na metodologia e inviabilidade prática

Além dos aspectos constitucionais, o trecho contestado do PLV traz inconsistências técnicas. O IBP aponta que a nova regra:

  • Tributa custos pós-produção, como frete, seguro e transbordo – serviços posteriormente ao momento de medição da produção, extrapolando o conceito de royalty como compensação pela exploração do recurso natural;
  • Usa Preço de Transferência, metodologia calculada anualmente para IRPJ, incompatível com a apuração mensal dos royalties;
  • É inaplicável para a maioria das correntes produzidas no país, já que o Brasil possui mais de 100 tipos de petróleo, mas apenas três têm cotações disponibilizadas por agências internacionais.

A entidade classifica como uma “tese de vendedores de ilusão” a noção de que a nova regra aumentaria a arrecadação. Segundo o Instituto, ao incluir custos logísticos no cálculo, o modelo distorce o valor real da produção e cria expectativas infundadas junto a prefeitos e parlamentares.

Impacto direto em campos maduros e risco de paralisação

A alteração no cálculo dos royalties ocorre no momento em que a revitalização de campos maduros é considerada estratégica para manter o nível de produção nacional. Segundo o IBP, a mudança ameaça operações que já atuam no limite de rentabilidade.

A entidade alerta que projetos em campos como Albacora, Marlim, Roncador, Maromba, Golfinho, Cherne e Bagre, além de centenas de operações offshore e onshore, podem se tornar economicamente inviáveis, levando à interrupção de investimentos e à possível queda da produção futura.

Além disso, o Instituto afirma que a proposta cria desequilíbrios competitivos e favorece determinados segmentos do mercado, sobretudo refinadores que buscariam estabelecer uma “reserva de mercado subsidiada pelo setor produtor”.

Risco sistêmico para a segurança energética

A tramitação do PLV tem sido criticada pelo setor pela forma como foi conduzida. O Art. 15 foi incluído de última hora no texto derivado da MP do Setor Elétrico, sem debate público ou análise técnica detalhada. Segundo o IBP, a (i) ausência de diálogo prévio, (ii) inconsistências operacionais e (iii) violação de princípios contratuais geram risco sistêmico para o ambiente de negócios e para a segurança energética do país.

Para o Instituto, preterir um sistema que funciona há mais de duas décadas por uma proposta que não apresenta fundamentação técnica sólida seria “um risco desnecessário” ao país.

Expectativa pelo veto presidencial

O IBP conclui que o veto parcial ao Art. 15 é essencial para preservar a estabilidade regulatória, garantir arrecadação justa aos entes federativos e assegurar a continuidade dos investimentos na indústria brasileira de petróleo e gás.

O governo ainda não se manifestou sobre a carta, mas a decisão deve impactar diretamente a agenda de investimentos do setor, a previsibilidade regulatória e a percepção de risco por parte de investidores nacionais e internacionais.

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