Com o crescimento acelerado da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, condomínios e empreendimentos imobiliários precisam seguir normas técnicas e legislações específicas para instalar pontos de recarga com segurança jurídica e elétrica
A eletromobilidade avança em ritmo acelerado no Brasil, impulsionada pela expansão da infraestrutura de recarga e por políticas públicas de incentivo à descarbonização. Segundo levantamento da Tupi Mobilidade em parceria com a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos), o país já soma 16.880 eletropostos públicos e semipúblicos, um crescimento que reflete diretamente sobre o setor imobiliário.
Com o aumento do número de veículos elétricos e híbridos, surge uma nova demanda: adequar condomínios e edifícios residenciais e comerciais para receber estações de carregamento. Entretanto, o processo requer o cumprimento de regras técnicas, aprovação condominial e observância das legislações locais e nacionais, conforme alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país.
“A tendência é que o número de eletropostos se amplie cada vez mais rápido, acompanhando o crescimento das vendas de veículos elétricos, o que pode também criar o risco de que as instalações sejam feitas sem observância da legislação”, destaca Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia do Martinelli Advogados.
Condomínios: assembleia e norma técnica são obrigatórios
Nos edifícios antigos, a instalação de pontos de recarga veicular deve começar pela convocação de assembleia condominial específica, conforme explica Patrícia de Pádua. O tema precisa ser debatido com todos os moradores, definindo responsabilidades, rateios e detalhes técnicos.
“A instalação deste equipamento por um morador individualmente é ilícita sem a autorização do condomínio, mesmo que seja feita com recursos e em vaga de garagem próprios“, observa a advogada. “É necessário um quórum mínimo para aprovação da instalação e uso de equipamentos elétricos para veículos em vagas de garagem.”
Após a aprovação, as obras devem seguir a norma ABNT NBR 17019/2022, que estabelece os requisitos de segurança e especificações elétricas para a instalação fixa de sistemas de recarga veicular.
Além disso, concessionárias de energia vêm editando normas complementares sobre o fornecimento e a distribuição de energia para edificações de uso coletivo. A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), por exemplo, já possui diretrizes específicas que regulamentam o procedimento de recarga veicular em condomínios, definindo padrões técnicos e operacionais.
“Vale lembrar que grande parte dos condomínios de médio e grande porte em uso no Brasil não possuem a infraestrutura necessária para abrigar estações de carregamento veicular, ou por serem antigos ou por exigirem a atualização de projetos em novos empreendimentos que não consideraram esta demanda. Isto exigirá esforço e adequação em muitas frentes”, complementa Patrícia.
Leis municipais impulsionam infraestrutura para novos empreendimentos
Enquanto condomínios antigos enfrentam o desafio da adaptação, os novos empreendimentos imobiliários já começam a incorporar a infraestrutura de recarga veicular em seus projetos.
Diversas cidades brasileiras já normatizaram a obrigatoriedade de estações de recarga. No Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 8.265/2024 determina que estacionamentos privados de uso coletivo com mais de 20 vagas devem possuir pelo menos uma estação de recarga para veículos elétricos e híbridos.
Em Salvador (BA), a Lei nº 9.806/2024 estabelece que novos edifícios residenciais e comerciais protocolados após a vigência da norma precisam prever terminais de recarga. Centros comerciais também são obrigados a instalar ao menos uma unidade de carregamento destinada aos clientes.
A cidade de São Paulo, pioneira no tema, possui desde 2021 uma norma que obriga a instalação de estações de recarga com medição independente de consumo em novos projetos de edificações.
Política Nacional de Mobilidade Elétrica e incentivos federais
No âmbito nacional, tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.156/2021, que institui a Política Nacional de Mobilidade Elétrica. O projeto prevê incentivos para a aquisição de veículos elétricos, a criação de uma rede nacional de recarga e a obrigatoriedade de pontos de carregamento em edifícios novos e existentes.
Paralelamente, o Programa Mover, lançado pelo governo federal, e as mudanças tributárias sobre veículos elétricos vêm fomentando o interesse das montadoras e incorporadoras em expandir investimentos no setor.
“Contudo, é necessário o cumprimento de regras para que a recarga em condomínios realmente ocorra“, alerta Patrícia de Pádua, reforçando que a expansão da eletromobilidade precisa caminhar lado a lado com segurança jurídica e planejamento elétrico.
Crescimento das vendas e impacto no setor imobiliário
Os números confirmam o avanço da eletrificação da frota brasileira. Segundo a ABVE, as vendas de carros elétricos e híbridos cresceram 21,8% entre janeiro e outubro de 2025, totalizando 168.798 unidades, um recorde histórico.
Com esse ritmo de crescimento, a oferta de pontos de carregamento em edifícios privativos se tornou uma tendência inevitável tanto para novos empreendimentos quanto para os já existentes. A integração entre o setor elétrico, a construção civil e o direito imobiliário passa a ser determinante para garantir infraestrutura adequada e segurança nas instalações.
“São políticas públicas que colocam o Brasil no caminho da descarbonização das frotas e na redução das emissões de poluentes, balizadas por diretrizes para a construção civil, e que podem resultar no aumento da infraestrutura de forma coordenada”, conclui a advogada e sócia do Martinelli.
Ela ressalta ainda que o assessoramento jurídico multidisciplinar é essencial para que empreendimentos novos e antigos implementem pontos de recarga de forma regular e eficiente, evitando passivos legais e assegurando o cumprimento das normas vigentes.


