Senado aprova MP 1304 e avança na modernização do setor elétrico com foco em armazenamento e mercado livre

Medida aprovada no Senado moderniza leis estruturantes da energia elétrica, consolida regras para baterias e amplia o acesso de consumidores ao mercado livre. Texto segue para sanção do presidente Lula

Aprovada pelo Senado Federal e encaminhada à sanção presidencial, a Medida Provisória nº 1304/2025 representa a mais ampla atualização do marco regulatório do setor elétrico brasileiro em mais de uma década. Relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta consolida ajustes que afetam desde a geração e comercialização de energia até a regulação do armazenamento elétrico em baterias, além de criar bases sólidas para modicidade tarifária, segurança energética e expansão do mercado livre.

O texto aprovado altera mais de 20 leis do setor, entre elas a Lei nº 9.074/1995, que trata da organização da geração e comercialização; a Lei nº 9.427/1996, que criou a Aneel; e a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco da micro e minigeração distribuída.

Segundo o relator, o objetivo central é “modernizar o setor para garantir modicidade tarifária, segurança energética e sustentabilidade na matriz elétrica brasileira”.

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Regulação inédita para o armazenamento de energia

Um dos principais avanços da MP é a instituição de diretrizes legais para o armazenamento de energia elétrica, tema até então sem disciplina específica na legislação brasileira. O texto reconhece o papel estratégico das baterias como instrumento de flexibilidade operacional, gestão de demanda e otimização de custos, permitindo que diferentes agentes, geradores, transmissores, distribuidores, comercializadores e consumidores, possam operar sistemas de armazenamento.

A Aneel passa a ter competência expressa para regular, fiscalizar e definir regras de remuneração e acesso para esses sistemas, tanto no Sistema Interligado Nacional (SIN) quanto em sistemas isolados, abrindo espaço para novos modelos de negócio e serviços ancilares.

Além disso, os sistemas de armazenamento foram incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), garantindo isenção de PIS/Cofins e vedação à exigência de conteúdo local, medida que visa reduzir custos e atrair investimentos estrangeiros no segmento.

Mercado livre: mais concorrência e novos consumidores

Outro eixo da MP 1304 é a expansão gradual do mercado livre de energia elétrica, também conhecido como Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto estabelece um cronograma que permitirá, nos próximos três anos, a inclusão de consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, como pequenas indústrias e comércios, ampliando significativamente o alcance do modelo competitivo.

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Essa abertura virá acompanhada de condições estruturantes, como:

  • Plano nacional de comunicação para conscientização dos consumidores;
  • Definição de tarifas diferenciadas entre o ambiente regulado (ACR) e o livre (ACL);
  • Criação do Supridor de Última Instância (SUI), que atuará como fornecedor temporário em casos de ausência contratual;
  • Regulamentação de encargos de sobrecontratação e exposição involuntária, para mitigar riscos às distribuidoras.

A figura do SUI será autorizada e fiscalizada pela Aneel, que fixará tarifas específicas com base nos princípios da modicidade tarifária e cobertura de custos. Segundo o texto, os custos e efeitos financeiros do suprimento serão rateados entre todos os consumidores do mercado livre por meio de encargo tarifário específico, promovendo equilíbrio econômico e previsibilidade regulatória.

Autoprodução de energia ganha critérios mais rígidos

A MP também promove uma reformulação no conceito de autoprodução de energia elétrica, tema sensível para grandes consumidores e indústrias eletrointensivas.

De acordo com o novo artigo 16-B da Lei nº 9.074/1995, considera-se autoprodutor o consumidor titular de outorga de empreendimento de geração para produção por sua conta e risco. A medida restringe a equiparação a autoprodutor a consumidores com demanda agregada mínima de 30 MW, com unidades individuais de ao menos 3 MW, evitando estruturas artificiais criadas para obtenção de benefícios fiscais.

Braga explicou que a intenção é garantir transparência e equidade entre agentes, além de preservar direitos adquiridos de contratos já vigentes. “A proposta mantém o equilíbrio entre o incentivo à autoprodução e a necessidade de coibir distorções no uso desse modelo, respeitando os arranjos celebrados sob o marco anterior”, destacou o relator.

Aneel ganha mais autonomia e descentralização

A MP reforça a posição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como autoridade central do setor elétrico. Além de ampliar suas atribuições para incluir o armazenamento e a comercialização de energia, a agência passa a poder instalar unidades regionais, aproximando-se da realidade local dos agentes e consumidores.

O texto também reduz o limite máximo das multas administrativas aplicáveis pela Aneel, de 4% para 3% do faturamento anual do infrator, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução ou produção independente, medida que busca calibrar a proporcionalidade punitiva sem comprometer a efetividade regulatória.

Hidrelétricas, térmicas e sustentabilidade

A nova legislação traz ajustes relevantes em outros segmentos da geração. Um dos dispositivos permite que usinas termelétricas a carvão possam antecipar seu descomissionamento sem ônus, mediante solicitação à Aneel, desde que apresentem requerimento com antecedência mínima de seis meses. A medida incentiva a substituição de fontes mais poluentes por alternativas de menor impacto ambiental.

No caso das hidrelétricas, o texto deixa mais claro que o poder concedente poderá prorrogar ou relicitar outorgas, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para investidores e concessionárias. Também foi aprovada a atualização monetária do preço máximo de contratação de pequenas centrais hidrelétricas (até 50 MW), vinculando-o ao INCC antes do leilão e ao IPCA após a contratação, medida que busca equilibrar custos e atratividade econômica.

Energia distribuída e incentivos à microgeração

A MP 1304 acolheu ainda emendas que favorecem pequenos geradores, especialmente Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), permitindo que algumas delas se enquadrem como minigeração distribuída sob a Lei nº 14.300/2022.

Além disso, o texto isenta da cobrança de R$ 20 por cada 100 kWh as unidades de microgeração com autoconsumo local, limitadas a 75 kW de potência instalada, incentivo direto à geração descentralizada e à democratização do acesso à energia solar.

Braga reforçou, em seu voto, que “as alterações reforçam o papel das fontes limpas e descentralizadas na matriz elétrica nacional, promovendo inovação, eficiência e sustentabilidade”.

Desoneração e competitividade

Outro ponto relevante é a desoneração de sistemas de armazenamento de energia, que passam a integrar o REIDI, regime que já beneficia empreendimentos de infraestrutura. A inclusão reduz o custo de capital e aumenta a competitividade de tecnologias de baterias — essenciais para resposta de demanda, armazenamento de excedentes renováveis e equilíbrio da rede.

O relator também acatou emendas que retiram da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) alguns subsídios que oneravam a tarifa, como o de cooperativas rurais e unidades de irrigação, medida que alinha a proposta ao princípio da modicidade tarifária.

Um novo ciclo de investimentos e segurança energética

Na avaliação de Eduardo Braga, a aprovação da MP 1304 é um divisor de águas na política energética nacional. “Estamos consolidando uma estrutura que garante previsibilidade, incentiva o investimento privado e reduz o custo da energia para o consumidor”, afirmou o senador durante a votação.

O texto também fortalece a segurança energética ao permitir maior integração entre geração, armazenamento e consumo, criando mecanismos de resposta à demanda e incentivos à geração em horários de pico, medidas que reduzem a necessidade de acionamento de térmicas e equilibram o sistema.

Sanção presidencial e próximos passos

Com a votação concluída no Congresso, a MP 1304 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem 15 dias para se manifestar. Após a sanção, o texto se converterá em lei, marcando o início de uma nova fase regulatória no setor elétrico.

A expectativa do governo e de agentes de mercado é que a regulamentação complementar da Aneel seja publicada ainda no primeiro semestre de 2026, especialmente nas áreas de armazenamento, mercado livre e autoprodução.

Especialistas do setor avaliam que o impacto será imediato: o novo marco oferece base legal estável, incentivos à inovação e diretrizes de longo prazo para o planejamento energético brasileiro, um passo decisivo na transição para um sistema mais limpo, competitivo e resiliente.

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