Após críticas do setor elétrico, relator da Medida Provisória 1304 exclui dispositivos sobre benefícios tributários nas regiões Norte e Nordeste e isenta microgeração com autoconsumo local da taxa de R$ 20 a cada 100 kWh
O relator da Medida Provisória 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu novas alterações no texto após receber manifestações contrárias de agentes do setor elétrico. As mudanças, apresentadas nesta terça-feira (29/10), retiram dois pontos sensíveis da proposta: os incentivos fiscais para distribuidoras nas regiões da Sudam (Norte) e Sudene (Nordeste) e a cobrança sobre a microgeração distribuída com autoconsumo local.
O movimento ocorre em meio à reta final de discussões na comissão mista que analisa a MP, marcada por forte pressão de associações do setor e pela resistência de parlamentares da oposição, que protocolaram requerimentos e destaques para adiar a votação.
Fim dos benefícios fiscais nas regiões da Sudam e Sudene
Um dos pontos mais polêmicos do relatório era o dispositivo que previa a utilização de benefícios tributários das distribuidoras como parte do custo de capital regulatório nos próximos processos tarifários conduzidos pela Aneel. A medida, segundo distribuidoras e especialistas, poderia distorcer a base de cálculo e gerar assimetrias entre concessionárias de diferentes regiões do país.
Diante das críticas, Braga decidiu retirar integralmente o trecho do texto, informando que o tema será reapresentado posteriormente em um projeto autônomo, com foco específico nas necessidades de desenvolvimento regional.
“Após retirar o dispositivo que tratava de incentivos fiscais para distribuidoras nas áreas da Sudam (Norte) e Sudene (Nordeste) da MP 1304, o relator informou que o tema será reapresentado em um projeto autônomo específico para as regiões”, afirmou a assessoria do senador.
Com essa decisão, o parlamentar busca evitar o risco de judicializações e questionamentos regulatórios, além de tentar preservar o avanço do restante da MP, que trata de temas de governança e modernização da Aneel, como a criação de unidades regionais e o aumento do teto de multas para agentes do setor.
Microgeração com autoconsumo local fica fora da nova cobrança
Outra mudança importante no complemento de voto apresentado por Braga foi a exclusão da microgeração com autoconsumo local de até 75 kW da regra que previa o pagamento de R$ 20 para cada 100 kWh consumidos até o fim de 2028.
A retirada desse ponto foi considerada uma vitória para o segmento de geração distribuída (GD), especialmente entre consumidores residenciais, pequenos comércios e cooperativas de energia solar. Entidades do setor vinham alertando que a cobrança poderia desestimular novos projetos e gerar insegurança jurídica, indo na contramão da transição energética descentralizada que o país busca consolidar.
A isenção reforça o entendimento de que a microgeração de pequeno porte deve ser tratada de forma diferenciada dentro do marco regulatório, com incentivos à autossuficiência energética e à redução de perdas na rede.
Impactos políticos e próximos passos
As alterações sinalizam uma tentativa de Braga de equilibrar a pressão política com as demandas técnicas do setor.
A MP 1304 é considerada estratégica pelo governo, pois atualiza instrumentos de fiscalização da Aneel e ajusta regras para a modernização do mercado de energia, mas enfrenta resistência por parte de parlamentares e agentes econômicos preocupados com o aumento de custos e a insegurança jurídica.
Além da retirada dos dois dispositivos, o relator também propôs a ampliação do teto das multas aplicadas pela Aneel de 2% para 4% do faturamento anual dos agentes e a possibilidade de criação de unidades regionais da agência, medida que busca descentralizar a fiscalização e agilizar a resposta regulatória.
Com as mudanças, Braga tenta evitar novas obstruções e garantir consenso mínimo para que a votação ocorra ainda nesta semana, antes da perda de validade da MP. Nos bastidores, interlocutores apontam que o relator busca uma solução de equilíbrio político, preservando o núcleo técnico da proposta e abrindo caminho para discutir temas fiscais em um projeto separado, com tramitação ordinária.



