Audiência pública da Comissão de Minas e Energia discute o Projeto de Lei 4756/23, que propõe prazo mínimo de 90 dias antes do protesto em cartório por atraso no pagamento da fatura de energia.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (7), uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei nº 4756/2023, que pretende proibir o protesto em cartório de faturas de energia elétrica antes de 90 dias de atraso. O debate ocorre no Plenário 14 da Câmara, a partir das 16h, reunindo parlamentares, especialistas do setor elétrico e representantes de entidades de defesa do consumidor.
O texto em discussão busca ajustar a relação entre concessionárias de energia elétrica e consumidores, especialmente os de baixa renda, diante das práticas de cobrança atualmente adotadas.
O que diz o projeto de lei
De autoria do deputado Ricardo Guidi (PL-SC), o PL 4756/23 tem como principal objetivo mitigar os impactos econômicos sobre famílias em situação de vulnerabilidade, que frequentemente enfrentam dificuldades momentâneas para quitar suas faturas de energia.
A proposta estabelece um prazo mínimo de 90 dias de inadimplência antes que a dívida possa ser protestada em cartório, medida que busca garantir tempo adicional para negociação, parcelamento ou regularização do débito.
Segundo o parlamentar, o tema exige equilíbrio entre proteção do consumidor e a sustentabilidade financeira das distribuidoras. “O objetivo é discutir medidas para mitigar o impacto econômico sobre os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, diante da prática de protesto em prazos considerados muito curtos”, explicou o deputado Ricardo Guidi.
Ele também destacou que a proposta não pretende enfraquecer as empresas do setor elétrico, mas sim promover uma relação mais justa e transparente entre concessionárias e usuários. “A proposta busca conciliar a proteção do consumidor com a sustentabilidade das concessionárias de energia elétrica, equilibrando aspectos jurídicos, regulatórios e econômicos do setor”.
Impacto social e jurídico da medida
O protesto em cartório é um instrumento legal que permite às empresas cobrar débitos atrasados de forma formal e registrada, podendo impactar diretamente o histórico de crédito do consumidor. No caso das contas de energia elétrica, essa prática vem sendo utilizada por distribuidoras como alternativa à suspensão do fornecimento, especialmente em casos de inadimplência persistente.
Contudo, críticos apontam que o protesto em prazos curtos, muitas vezes inferior a 30 dias após o vencimento, pode agravar a situação financeira de famílias de baixa renda, ao incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes sem que tenham oportunidade adequada para renegociar.
A criação de um prazo mínimo de 90 dias, como prevê o PL 4756/23, visa dar fôlego ao consumidor e permitir que concessionárias estruturem programas de negociação e parcelamento, evitando a judicialização e reduzindo o número de protestos desnecessários.
Audiência propõe diálogo entre setor elétrico e sociedade
A audiência pública convocada pela Comissão de Minas e Energia busca abrir espaço para que diferentes setores da sociedade apresentem propostas e alternativas ao texto em discussão. O objetivo é garantir que a regulamentação final proteja o consumidor sem comprometer a sustentabilidade operacional das distribuidoras.
Segundo o deputado Ricardo Guidi, o encontro será uma oportunidade para amadurecer soluções que conciliem direitos do consumidor, viabilidade financeira das empresas e segurança jurídica.
“A audiência proporcionará um espaço para que se discutam alternativas de descontos, parcelamentos e outras formas de facilitação de pagamento, assegurando um debate qualificado sobre a regulamentação do protesto de dívidas de energia elétrica”, afirmou Guidi.
A expectativa é que representantes de órgãos reguladores, concessionárias, associações de consumidores e entidades jurídicas participem da discussão, apresentando visões complementares sobre os impactos da proposta.
Caminhos para uma regulação mais equilibrada
A discussão sobre o prazo para protesto de contas de energia elétrica ocorre em um momento de tensões crescentes entre distribuidoras e consumidores, em meio ao aumento de custos e ao endividamento de famílias brasileiras.
Ao propor uma abordagem mais equilibrada, o PL 4756/23 busca reforçar o papel social das concessionárias, sem comprometer a sustentabilidade do sistema elétrico. Caso aprovado, o texto poderá estabelecer um novo marco nas relações de cobrança no setor elétrico, com impactos diretos sobre milhões de consumidores em todo o país.
O debate desta terça-feira marca, portanto, um passo importante para a construção de um modelo regulatório mais humano e eficiente, que combine responsabilidade financeira e justiça social.



