Geração Distribuída e curtailment: ABGD reforça defesa do consumidor e da segurança jurídica

Associação Brasileira de Geração Distribuída alerta que impor cortes de geração (curtailment) à micro e minigeração violaria a Lei nº 14.300/2022 e penalizaria consumidores que investiram em autonomia energética.

A discussão sobre o curtailment, prática de limitar ou cortar a produção de energia elétrica para preservar a estabilidade do sistema, ganhou espaço nos debates do setor elétrico brasileiro em 2025. Embora o mecanismo seja conhecido em usinas centralizadas, a sua eventual extensão para a Geração Distribuída (GD) tem gerado forte reação de entidades representativas.

Entre elas, a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), que reafirmou sua posição institucional em defesa dos consumidores e empreendedores que investiram em sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD), amparados pelo marco legal do setor (Lei nº 14.300/2022).

GD não se confunde com geração centralizada

Segundo a entidade, o segmento de MMGD possui tratamento legal específico e distinto da geração centralizada, estando expressamente fora do escopo do Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Na avaliação da associação, essa diferenciação é fundamental para evitar distorções. Enquanto grandes usinas assumem riscos inerentes à atividade de geração, a GD foi concebida pelo legislador como instrumento de consumo próprio, eficiência energética e alívio estrutural das redes de distribuição.

“A imposição de medidas de curtailment ao segmento de GD seria não apenas juridicamente inadequada, como também configuraria uma penalização indevida ao consumidor brasileiro, que investiu sob a égide da Lei nº 14.300. É inadmissível transferir para o cidadão comum – que buscou autonomia, sustentabilidade e economia – a conta da falta de planejamento histórico do sistema elétrico brasileiro”, destaca a ABGD em nota.

Consulta Pública e o marco legal da GD

O posicionamento da associação também remete ao histórico recente de debates regulatórios. A Consulta Pública nº 45/2019, que tratou do tema curtailment, já estava em andamento durante a elaboração da Lei nº 14.300.

De acordo com a entidade, a exclusão deliberada do mecanismo de corte de geração no texto legal reforça a intenção do legislador em proteger a GD de medidas aplicáveis apenas à geração centralizada.

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“Reiteramos que o marco legal da GD já foi elaborado quando as discussões sobre ‘curtailment’ estavam em andamento na Consulta Pública nº 45/2019, e, de forma deliberada, o legislador não estendeu tais mecanismos ao segmento de MMGD. Cabe agora zelar pela segurança jurídica e pela previsibilidade regulatória, elementos indispensáveis para a continuidade dos investimentos privados que sustentam a expansão da energia limpa no país”, afirma a associação.

Impacto para consumidores e investidores

A ABGD reforça que a geração distribuída desempenha um papel estratégico na transição energética brasileira, ampliando o acesso a energia limpa e estimulando investimentos privados em projetos descentralizados.

Qualquer tentativa de aplicar cortes compulsórios, segundo a entidade, poderia desestimular novos empreendimentos e fragilizar a confiança de milhares de consumidores que já investiram em sistemas de energia solar fotovoltaica, por exemplo.

Além disso, especialistas apontam que a GD contribui para desafogar a rede de distribuição, reduzindo perdas técnicas e evitando a necessidade de reforços imediatos na infraestrutura elétrica. A associação ressalta que o consumidor que adota GD não é apenas um usuário do sistema, mas um parceiro ativo na modernização e sustentabilidade do setor.

Defesa de um ambiente regulatório estável

Ao final de sua manifestação, a ABGD reafirma sua disposição de dialogar com reguladores e agentes do setor, mas reforça que a prioridade deve ser a preservação do ambiente regulatório estável, capaz de garantir segurança jurídica, respeito ao marco legal e proteção ao consumidor.

“A ABGD seguirá firme na defesa de um ambiente regulatório equilibrado, que respeite a legislação vigente, proteja o consumidor e preserve o papel transformador da geração distribuída na transição energética brasileira”, conclui a associação.

Um debate que vai além do setor elétrico

O tema curtailment na GD extrapola os limites técnicos do setor elétrico. Ele envolve também questões jurídicas, econômicas e sociais, já que atinge diretamente o direito de consumidores e a confiança em políticas públicas de incentivo à energia renovável.

A mobilização da ABGD mostra que, em um momento em que o Brasil se projeta internacionalmente como líder em energias limpas, é essencial evitar retrocessos que comprometam tanto a imagem do país quanto a viabilidade econômica de milhares de famílias e empresas que apostaram na geração distribuída como alternativa sustentável.

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