Cade aprova joint venture da Ultragaz e Supergasbrás no Porto de Pecém com salvaguardas para preservar livre concorrência

Grupo Edson Queiroz, terceiro interessado no processo, ressalta que a decisão do órgão regulador reconheceu riscos e incorporou medidas para garantir acesso isonômico à infraestrutura de GLP no Ceará e Nordeste.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta semana, a joint venture entre Ultragaz e Supergasbrás Energia para construção e operação de um terminal de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Porto de Pecém, no Ceará. O empreendimento é considerado estratégico para reforçar a infraestrutura de abastecimento da região, mas também levantou preocupações quanto à livre concorrência no setor de distribuição de GLP.

Entre os atores que acompanharam o processo esteve o Grupo Edson Queiroz (GEQ), que atua no mercado de energia e foi admitido como terceiro interessado na análise da operação. O grupo destacou que a decisão do Cade reconheceu riscos concorrenciais apontados ao longo do processo e impôs medidas mitigadoras para preservar o equilíbrio competitivo no setor.

Medidas impostas pelo Cade

Segundo o posicionamento oficial do GEQ, a atuação técnica e institucional do grupo foi determinante para que preocupações inicialmente tratadas como acessórias passassem a ser consideradas centrais para aprovação do negócio. O Cade, em decisão unânime, incorporou ao voto do relator uma série de premissas e salvaguardas ligadas ao funcionamento do terminal, considerado infraestrutura essencial para o mercado de GLP.

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Entre as condições estabelecidas estão:

  • Garantir acesso de terceiros ao terminal com critérios objetivos, públicos e não discriminatórios;
  • Tratamento isonômico aos concorrentes que desejarem utilizar a infraestrutura;
  • Viabilidade logística para recebimento e armazenagem de GLP resfriado e pressurizado (via cabotagem);
  • Possibilidade de interconexão das estruturas de transporte de GLP, com custos arcados pelo interessado;
  • Proibição de renovação automática da cláusula de exclusividade entre Ultragaz, Supergasbrás e o Porto de Pecém.

Essas salvaguardas foram incorporadas à decisão como premissas jurídicas e fáticas, vinculadas à validade da aprovação. O descumprimento pode levar à revisão da operação, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

A posição do Grupo Edson Queiroz

Em nota oficial, o GEQ reforçou a importância das medidas adotadas pelo Cade e o impacto positivo para a manutenção de um mercado competitivo e saudável.

“O Grupo Edson Queiroz (GEQ), que atuou como terceiro interessado no processo, considera que a decisão do CADE reconhece todos os riscos apontados durante o processo e, como medida mitigadora, reforça premissas relevantes para a preservação do livre mercado de GLP no Ceará e no Nordeste.”

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Segundo o grupo, a decisão garante maior previsibilidade regulatória e protege o acesso de outros agentes à infraestrutura. “A atuação técnica e institucional do GEQ permitiu que preocupações inicialmente tratadas como acessórias ou sequer aventadas pelas Requerentes nos autos fossem reconhecidas pelo Tribunal do CADE como centrais para a aprovação da operação.”

O GEQ destacou ainda que seguirá acompanhando os desdobramentos do caso. “O GEQ seguirá avaliando os desdobramentos da operação e o efetivo cumprimento das medidas mitigadoras estabelecidas na decisão do CADE, sem descartar a adoção de medidas institucionais ou judiciais cabíveis — sempre em defesa de um mercado regido pela livre concorrência, pela previsibilidade regulatória e pelo acesso não discriminatório e/ou exclusivo à infraestrutura essencial. Nosso compromisso é com um ambiente de negócios saudável, o abastecimento seguro da região e os interesses da sociedade.”

Relevância do terminal para o setor energético

O terminal de GLP no Porto de Pecém deverá desempenhar um papel estratégico no suprimento de gás para o Ceará e o Nordeste, dada a relevância do combustível no consumo residencial, comercial e industrial. A região ainda depende fortemente da cabotagem para o transporte do produto, o que reforça a importância de uma infraestrutura que permita tanto o recebimento de GLP resfriado quanto pressurizado.

Com a decisão do Cade, o projeto poderá avançar, mas sob estritas condições regulatórias que visam assegurar que a infraestrutura não se transforme em uma barreira de acesso ao mercado. Para especialistas, a imposição dessas salvaguardas é um passo relevante para evitar concentração excessiva em um setor considerado essencial para a vida cotidiana de milhões de brasileiros.

Próximos passos

Agora, o desafio será acompanhar o cumprimento das medidas impostas pelo Cade e garantir que o terminal de Pecém funcione como um ativo de mercado aberto, capaz de atender diferentes agentes em condições equitativas. O próprio Cade poderá revisar a aprovação caso haja descumprimento das premissas estabelecidas.

Nesse cenário, a participação ativa de players como o Grupo Edson Queiroz, somada à fiscalização do órgão regulador, será determinante para manter o equilíbrio entre investimentos privados, segurança de abastecimento e preservação da concorrência no setor de GLP.

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