Decisão assegura ressarcimento integral aos consumidores, descontados apenas honorários e tributos adicionais, com prazo de até dez anos para pagamento pelas distribuidoras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que é constitucional a Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para que distribuidoras de energia ressarçam consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça.
A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, reconhece que a norma institui uma política tarifária legítima, criada para garantir que recursos que não pertencem às distribuidoras sejam devolvidos aos consumidores.
O Plenário entendeu que, nos casos em que a devolução ainda não ocorreu, o ressarcimento deverá ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para que as distribuidoras realizem o pagamento é de até dez anos, contados a partir da efetiva restituição dos valores às empresas ou da homologação da compensação — o que pode variar conforme cada distribuidora.
Votos e composição da decisão
O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2024 e foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes. Todos acompanharam, em linhas gerais, o relator Alexandre de Moraes, com divergências pontuais.
A decisão representa uma vitória para os consumidores e reforça o papel da Aneel como mediadora na relação entre distribuidoras e usuários do serviço público de energia elétrica.
Ação movida pelas distribuidoras
A ADI foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava que a Lei 14.385/2022 foi editada sem seguir o devido processo legislativo para normas de natureza tributária e que poderia ameaçar a saúde financeira do setor.
O STF rejeitou ambas as alegações, afastando a tese de que a devolução configuraria risco sistêmico e reforçando que os valores a serem restituídos não pertencem às distribuidoras.
Entenda o contexto
A discussão teve origem no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, quando o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já integrava o patrimônio das distribuidoras de energia, surgiram disputas judiciais sobre a devolução desses valores aos consumidores.
Para evitar que as empresas obtivessem ganhos indevidos, foi editada a Lei 14.385/2022, ampliando as atribuições da Aneel para definir, por iniciativa própria, a forma de devolução ou compensação desses recursos, garantindo transparência e segurança jurídica no processo.



