Medida Provisória cria mecanismo de licenciamento acelerado para “obras estratégicas” sem critérios claros, o que pode comprometer controle socioambiental e aumentar insegurança jurídica
A Medida Provisória 1.308/2025, publicada junto aos vetos presidenciais à chamada “PL da Devastação” — agora Lei 15.190/2025 —, instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE), mecanismo que promete acelerar o licenciamento de obras consideradas “estratégicas” pelo governo federal.
A iniciativa, originada de emenda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pouco antes da votação do PL 2.159/2021, prevê um processo simplificado para autorizar localização, instalação e operação de empreendimentos de alto impacto, como a exploração de petróleo na margem equatorial.
Segundo o Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra), a medida abre brechas para flexibilizar etapas essenciais de avaliação de impacto e reduzir a participação social no processo.
Falta de critérios e risco de decisão política
Um dos pontos mais críticos, apontam especialistas, é a ausência de definição sobre o que caracteriza um projeto “estratégico”. A decisão caberá ao Conselho de Governo, sem obrigatoriedade de seguir diretrizes socioambientais, avaliar alternativas ou observar o princípio da economicidade.
Na prática, isso institucionaliza um licenciamento vulnerável à pressão política, o que pode permitir que interesses circunstanciais se sobreponham à análise técnica e ao planejamento de longo prazo.
Procedimento simplificado até para projetos que exigem EIA
Embora o governo negue que a LAE seja monofásica, o texto estabelece um procedimento único, válido inclusive para empreendimentos que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) — a modalidade mais completa de avaliação.
O prazo máximo é de 12 meses para todas as etapas, desde a análise técnica até a decisão final. O Observatório do Clima considera esse tempo “irreal” para projetos de grande porte, comprometendo a verificação detalhada dos estudos, a realização de audiências públicas e a consulta a comunidades afetadas.
“Em empreendimentos com significativo impacto ambiental, que serão o foco da LAE – tanto que o texto da Medida Provisória impõe EIA, o estudo ambiental mais completo – , esse prazo de 1 ano é absolutamente inexequível. Não se acompanhará a dinâmica de desenvolvimento dos empreendimentos, que passam por aperfeiçoamentos influenciados pelos estágios sucessivos do licenciamento ambiental. Um ano para licenciar uma hidrelétrica, uma grande estrada, uma mineração de grande porte ou outros empreendimentos desse tipo considerando concepção, instalação e operação é piada de mau gosto. Institucionaliza-se o licenciamento por pressão política.” — afirma Suely Araújo, Observatório do Clima.
Risco de repetir erros históricos
Para ambientalistas, a medida revive práticas que já geraram impactos negativos no passado. O caso do licenciamento acelerado das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, é apontado como exemplo.
“No caso do licenciamento apressado das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, houve tanta pressão política que o diretor de licenciamento do IBAMA acabou pedindo demissão. Um processo de licenciamento atropelado, sem resolver dúvidas sobre os riscos socioambientais dessas duas mega-barragens no rio Madeira, trouxe consequências sentidas até hoje pelas comunidades ribeirinhas, com a perda de áreas de pesca e mudanças repentinas no fluxo do rio. É um exemplo de como a pressão política pode se sobrepor à análise técnica, e do que pode se repetir com a LAE.” — alerta Iremar Antonio Ferreira, Instituto Madeira Vivo (IMV) e GT Infra.
Impactos ampliados na Amazônia
A preocupação é ainda maior na Amazônia, região que concentra muitos projetos considerados “estratégicos” e que já sofre forte pressão de empreendimentos de infraestrutura. Especialistas alertam que falhas na avaliação ambiental podem gerar danos irreversíveis à biodiversidade, aos recursos hídricos e às comunidades tradicionais.
Para o GT Infra, o licenciamento ambiental é um instrumento de qualificação do desenvolvimento, que exige planejamento, transparência, participação social e monitoramento contínuo. Sem esses elementos, a aceleração de prazos pode comprometer o futuro socioambiental do país..



