Tema 487 definirá teto da multa isolada, podendo reduzir cobranças excessivas e trazer mais segurança jurídica para setores estratégicos do Brasil
Setores estratégicos da economia brasileira, como energia, indústria, comércio atacadista e varejista, logística, transporte, importação e exportação, telecomunicações e instituições financeiras, acompanham com atenção o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite da multa isolada.
Essa penalidade é aplicada quando empresas deixam de cumprir obrigações acessórias, como o envio de documentos fiscais, e a decisão do STF, referente ao Tema 487, terá impacto direto na rotina, competitividade e planejamento financeiro das empresas desses setores.
Divergência entre ministros: percentuais de multas em debate
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para limitar a multa a 20% do valor do tributo ou crédito relacionado. Nos casos em que não há tributo vinculado, o percentual também seria de 20%, calculado sobre o imposto que poderia ter sido devido.
Por outro lado, o ministro Dias Toffoli defendeu a possibilidade de percentuais mais altos: até 60% quando houver tributo vinculado e até 100% em casos agravados. Nos casos sem tributo vinculado, o limite seria de 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% em situações agravadas. Toffoli também propôs que a decisão só passe a valer após a publicação da ata do julgamento, preservando multas já pagas e aplicando as novas regras apenas a processos pendentes ou futuros.
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento de Barroso, reforçando o teto de 20%.
“Setores que lidam diariamente com um grande volume de obrigações fiscais e documentais, como indústria, comércio e logística, sentem de forma imediata o peso dessas multas. Uma decisão equilibrada pode evitar impactos financeiros desproporcionais e preservar a competitividade”, afirma Tatiane Allem, sócia da BMS Consultoria Tributária.
O que está em jogo para o setor energético e demais segmentos
O julgamento do STF vai definir até onde o Fisco pode ir na aplicação das multas, podendo reduzir cobranças consideradas excessivas e trazer mais previsibilidade jurídica para as empresas.
Se prevalecer o voto de Barroso:
- Multas não ultrapassariam 20%, trazendo previsibilidade e reduzindo o impacto financeiro das autuações.
Se vencer o voto de Toffoli:
- Haverá espaço para multas mais altas, mantendo o risco de cobranças expressivas.
- A modulação proposta garante que empresas que já pagaram multas não teriam direito a restituição, aplicando as novas regras apenas para processos pendentes ou futuros.
“Mais do que discutir percentuais, este julgamento é sobre equilibrar o poder de fiscalização com a necessidade de manter um ambiente de negócios saudável. Decisões previsíveis e proporcionais fortalecem a economia e permitem que as empresas se concentrem no que fazem de melhor: produzir, gerar empregos e movimentar o país”, reforça Tatiane Allem.
Impacto direto no setor elétrico
Para o setor de energia, que lida com obrigações complexas envolvendo geração, distribuição e comercialização, o julgamento pode representar economia significativa em multas aplicadas por inconsistências em documentos fiscais e registros regulatórios.
Empresas de energia elétrica, como distribuidoras e geradoras, frequentemente enfrentam auditorias fiscais rigorosas, e o estabelecimento de um teto claro para multas isoladas permitirá melhor planejamento financeiro e menor risco de passivos inesperados..



