Data centers passam a se enquadrar nas Zonas de Processamento de Exportação, mas deverão utilizar exclusivamente energia de fontes renováveis novas; setor esperava medidas fiscais mais amplas
O governo federal publicou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP) nº 1.307, que altera dispositivos da Lei nº 11.508/2007, responsável por regulamentar o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O texto inclui entre seus principais avanços a exigência do uso de energia renovável para novas empresas instaladas nas ZPEs, além de permitir o enquadramento de data centers nesse regime diferenciado.
A MP representa mais um movimento do Executivo na tentativa de alinhar os benefícios tributários e regulatórios das ZPEs à transição energética, mas não atendeu integralmente às expectativas do setor de infraestrutura digital, que aguardava um pacote mais completo, com isenções fiscais específicas para data centers, como já ocorre em outros países.
Data centers ganham acesso às ZPEs, com exigência de energia 100% renovável
Uma das principais mudanças da MP é a inclusão formal dos data centers entre as atividades elegíveis para operar em ZPEs, desde que atendam às exigências legais. Essa medida amplia as possibilidades de investimentos em infraestrutura digital sob o regime especial, o que pode atrair novos empreendimentos ao país.
Contudo, o texto impõe uma condição: os data centers e demais empresas que ingressarem no regime precisarão utilizar apenas energia elétrica proveniente de fontes renováveis. A exigência é ainda mais específica, ao determinar que a energia deve vir de projetos que não tenham entrado em operação comercial até a data da publicação da MP — ou seja, somente fontes renováveis novas serão admitidas.
Quem está isento da regra de renováveis
Apesar da rigidez, a MP apresenta exceções importantes. Estão dispensados da exigência de uso exclusivo de renováveis:
- Consumidores cativos (que ainda não migraram para o mercado livre);
- Empresas com autogeração dentro da própria ZPE;
- Projetos já aprovados anteriormente;
Empresas contempladas pelo artigo 21-B da Lei 11.508/2007, que trata de casos específicos já regulamentados.
Essas exceções têm o objetivo de garantir segurança jurídica e continuidade regulatória, evitando que empreendimentos em estágio avançado sejam prejudicados pelas novas diretrizes.
Serviços vinculados à exportação terão os mesmos benefícios de bens
A MP 1.307 também promove um ajuste importante na relação entre industrialização e prestação de serviços. A partir de agora, serviços diretamente vinculados à industrialização de bens destinados ao mercado externo poderão usufruir dos mesmos benefícios tributários, cambiais e administrativos concedidos à aquisição de insumos e bens para exportação.
A medida é vista como um passo necessário para modernizar o conceito de exportação dentro do regime das ZPEs, reconhecendo o papel dos serviços na cadeia produtiva e na competitividade internacional.
Vigência de incentivos será de até 20 anos
Outro ponto relevante da Medida Provisória é a definição do prazo de validade dos benefícios concedidos no âmbito das ZPEs. A MP estabelece que os incentivos terão vigência de até 20 anos, conforme definido no ato autorizativo da instalação da empresa.
A definição de um horizonte de longo prazo para os benefícios fiscais e regulatórios tem o potencial de aumentar a previsibilidade para investidores, especialmente em setores com elevado capex e tempo de maturação, como energia, tecnologia e indústria de base.
Expectativas frustradas: mercado esperava mais estímulos para data centers
Apesar dos avanços pontuais, representantes do setor de infraestrutura digital demonstraram frustração com o conteúdo da MP. A expectativa era de que a medida trouxesse incentivos fiscais mais robustos para data centers, incluindo isenções de PIS/Cofins, IPI e ICMS, além de regras mais claras sobre financiamento, licenciamento ambiental e conectividade internacional.
A ausência desses pontos gerou preocupação entre investidores e operadores que já vinham negociando a instalação de data centers em regiões estratégicas do país, inclusive dentro de ZPEs no Norte e Nordeste.
Com o crescimento exponencial da demanda por processamento e armazenamento de dados — impulsionado por inteligência artificial, 5G e serviços em nuvem —, o setor de data centers tem sido considerado estratégico para o Brasil. No entanto, a competitividade com países vizinhos e asiáticos exige condições regulatórias atrativas e infraestrutura energética eficiente e barata.



