MP 1304/2025 cria teto para gastos da CDE, amplia o uso de hidrelétricas e libera a comercialização de gás do pré-sal pela PPSA; governo estima evitar R$ 35 bilhões por ano em custos extras para os consumidores
A Medida Provisória 1304/2025, publicada no último dia 11 de julho, propõe mudanças estruturais para conter o aumento do custo da energia elétrica no Brasil. A iniciativa do governo federal tem como foco limitar o repasse de subsídios ao consumidor, reorganizar os critérios de contratação de usinas de geração e permitir que o gás natural do pré-sal seja vendido diretamente ao mercado pela estatal PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.).
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a MP é uma resposta direta à recente derrubada do veto à Lei das Eólicas Offshore, que havia barrado a contratação obrigatória de termelétricas. Com a retomada da obrigatoriedade, estima-se um custo adicional de até R$ 35 bilhões por ano, valor que seria integralmente transferido às tarifas pagas pelos consumidores.
“A MP responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”, afirmou o ministro Alexandre Silveira. Ele também destacou que a medida não afeta o orçamento público.
Teto para a CDE e novos encargos
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instrumento criado para financiar políticas públicas no setor, é um dos principais focos da MP. Atualmente, a CDE subsidia a geração por fontes renováveis, descontos na tarifa social e outros incentivos. Esses custos, que quase dobraram entre 2018 e 2024, chegaram a R$ 29,2 bilhões no ano passado e são pagos por todos os consumidores via tarifas.
Com a nova regra, a MP estabelece um teto para os gastos da CDE, tomando como base o orçamento de 2026, estimado em R$ 40,6 bilhões. Se os custos ultrapassarem esse limite, as empresas beneficiadas passarão a arcar com o valor excedente — desde que não se trate de programas sociais prioritários.
Além disso, o texto cria o Encargo de Complemento de Recursos, um novo mecanismo que será ativado caso os recursos da CDE se mostrem insuficientes. A cobrança será gradual: 50% do valor em 2027 e integral a partir de 2028.
Embora o consumidor continue potencialmente afetado, mesmo que indiretamente, a MP busca impedir repasses automáticos via tarifa, exigindo contrapartida das empresas e maior previsibilidade no uso dos recursos setoriais.
Substituição de térmicas por hidrelétricas
Outro ponto-chave da MP é a reversão da obrigatoriedade de contratação de usinas térmicas inflexíveis — que operam continuamente, independentemente da demanda — substituindo-as pela contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).
A medida favorece fontes com menor impacto ambiental e custo operacional inferior, alinhando-se à estratégia de transição energética. No entanto, não há previsão de investimentos para conectar essas PCHs ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o que pode limitar sua viabilidade prática no curto prazo.
Novo mercado para o gás natural do pré-sal
A Medida Provisória também abre espaço para a comercialização direta do gás natural extraído do pré-sal pela PPSA, estatal responsável pela gestão da parte da União nos contratos de partilha de produção. Até então, a empresa apenas geria volumes e participava de leilões restritos.
Com a mudança, a PPSA poderá ofertar gás diretamente ao mercado, em condições comerciais, o que, segundo o governo, deve ajudar a baratear o insumo e incentivar a reindustrialização.
“Essa medida permite que a PPSA oferte seu gás natural a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento e aumentando a competitividade da indústria nacional”, destacou Alexandre Silveira.
A mudança é especialmente relevante diante do potencial de uso do gás como fonte de transição, oferecendo estabilidade ao sistema elétrico e apoio ao crescimento industrial — com menor impacto ambiental em comparação com o carvão e o óleo combustível.
Tramitação no Congresso
A MP entrou em vigor no último dia 11, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se transformar em lei. A exceção é o novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Especialistas do setor avaliam que a proposta sinaliza uma tentativa do governo de equilibrar os custos do setor elétrico com o objetivo de estabilizar as tarifas e atrair investimentos, especialmente com a expectativa da abertura total do mercado livre de energia até 2027.



