Com vigência a partir de 5 de julho, a Medida Provisória 1.300/2025 garante isenção total a consumidores de baixa renda com consumo de até 80 kWh; mais de 1 milhão pagarão apenas pelo excedente
A partir deste sábado, 5 de julho, mais de 330 mil famílias mineiras cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) da Cemig passarão a ter isenção total na conta de luz, desde que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo Governo Federal, e será aplicada automaticamente aos beneficiários, sem a necessidade de solicitação.
Além da gratuidade para a faixa de menor consumo, a nova norma garante que mais de 1 milhão de clientes da Cemig incluídos no programa pagarão apenas pelo consumo que ultrapassar esse limite mensal, tornando a conta de luz mais acessível para as famílias de baixa renda.
A TSEE, regulamentada pela Lei 14.203/2021, é destinada a famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal, como o Cadastro Único (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desde a atualização legal, a adesão ao benefício passou a ser feita de forma automática, com base nos dados repassados pelas prefeituras e órgãos federais.
Segundo a Cemig, Minas Gerais concentra mais de 20% dos beneficiários da Tarifa Social na região Sudeste, o que reforça a relevância da medida para o estado.
“A TSEE agora garante isenção total da tarifa para consumidores que utilizam até 80 kWh por mês, proporcionando acesso à energia de qualidade sem custos para quem mais precisa. Além disso, aqueles que ultrapassarem esse limite pagarão apenas pelo consumo excedente, tornando a conta de luz mais justa e acessível”, destaca Nilton Neves, analista de Proteção da Receita da Cemig.
Impacto direto no orçamento de famílias vulneráveis
Em um contexto de inflação acumulada e alta no custo de vida, a nova regra representa um alívio financeiro significativo para as famílias em situação de vulnerabilidade. De acordo com dados da própria Cemig, em 2024, os descontos concedidos pela TSEE somaram R$ 461 milhões, um aumento de quase 14% em relação aos R$ 405 milhões de 2023. No último ano, aproximadamente 17% dos clientes residenciais da companhia foram atendidos pelo programa.
A medida também reafirma o papel da política tarifária como instrumento de inclusão social e combate à pobreza energética — problema que afeta milhões de brasileiros, especialmente em áreas urbanas periféricas e regiões rurais com baixos índices de renda.
Apesar da isenção, os beneficiários ainda terão de arcar com a contribuição de iluminação pública, que é definida por cada município e recolhida na conta de luz. Também poderão ser cobradas multas e juros por atraso no pagamento.
Cadastro atualizado é requisito essencial para manter o benefício
Para que o desconto continue sendo aplicado corretamente, é fundamental que os dados dos beneficiários estejam atualizados no CadÚnico. A Cemig alerta que, em caso de inconsistência nas informações, o cliente poderá perder o direito ao benefício.
“A Cemig recebe os dados diretamente do Governo Federal. Se houver informações desatualizadas, não conseguimos aplicar o desconto. Por isso, reforçamos a importância de manter o cadastro sempre em dia”, explica Nilton Neves.
Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora, não sendo necessário que o responsável pela inscrição seja o titular da conta de energia. Se o cliente mudar de residência, deve entrar em contato com a Cemig para solicitar a transferência do benefício para o novo endereço.
Expansão prevista para 2026: nova faixa de desconto
A MP 1.300/2025 também prevê, a partir de janeiro de 2026, um desconto adicional na conta de luz para famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, que consumirem até 120 kWh/mês, mesmo sem estarem incluídas na Tarifa Social. Os detalhes sobre a aplicação desta nova faixa de desconto ainda serão definidos em regulamentação futura.
Essa proposta sinaliza a expansão da política de benefícios tarifários, ampliando o alcance da proteção a grupos sociais que, embora não estejam no limiar da pobreza, também enfrentam dificuldades para arcar com os custos de energia.
Quem pode receber a Tarifa Social?
Para ter direito ao programa, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até três salários mínimos, e ter membro da família que utilize equipamentos elétricos para tratamento médico contínuo;
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
A atualização dos dados no CadÚnico é imprescindível. Os clientes que desejam se inscrever ou revisar seu cadastro devem procurar a prefeitura municipal, os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) ou acessar o portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br/mds).
Uma política essencial contra a pobreza energética
A pobreza energética é um fenômeno silencioso, mas com impactos profundos na qualidade de vida, saúde, educação e segurança alimentar das famílias. Ter acesso garantido à energia elétrica não é apenas uma questão de conforto, mas de dignidade, inclusão e equidade social.
Com a nova medida, o Governo Federal e a Cemig reforçam o compromisso com uma tarifa mais justa e compatível com a realidade socioeconômica da população, promovendo bem-estar e melhores condições de vida para milhares de lares mineiros.



