ANEEL homologa acordo com Transnorte Energia e redefine contrato de concessão com nova RAP de R$ 395,6 milhões

Despacho publicado no Diário Oficial encerra disputa arbitral, atualiza o prazo da concessão da TNE até 2051 e recompõe o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 3/2012

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2025, o Despacho nº 1.991, que formaliza a aprovação de um acordo entre a Transnorte Energia S.A. (TNE) e a agência reguladora, com impacto direto sobre o Contrato de Concessão nº 3/2012, responsável pela prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica no Brasil. A medida encerra oficialmente o Procedimento Arbitral CCI nº 27016/RLS, iniciando uma nova fase para a concessão e reforçando a segurança jurídica do setor.

Segundo comunicado da Alupar Investimento S.A., companhia listada na CVM sob o nº 2149-0 e sócia da TNE, o acordo contempla duas cláusulas fundamentais: a assunção pela TNE de todas as custas e despesas do processo arbitral, isentando a ANEEL de ônus decorrentes da sucumbência, e a assinatura de um Termo Aditivo ao contrato de concessão com alteração no prazo da operação comercial, bem como na Receita Anual Permitida (RAP).

A nova RAP foi fixada em R$ 395.660.000,00 (valor teto), com início de vigência a partir de 28 de setembro de 2024 — três anos após a emissão da Licença de Instalação (LI) pelo IBAMA — e término em 28 de setembro de 2051, totalizando 30 anos de concessão, dos quais 27 anos contarão com remuneração pelo novo valor da RAP. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA, conforme disposto na Cláusula Sexta do contrato.

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Desfecho de uma disputa longa e complexa

A disputa entre a Transnorte Energia S.A. e a ANEEL teve origem nas dificuldades enfrentadas pela TNE para implementar o projeto de transmissão devido a entraves ambientais e regulatórios. A emissão da Licença de Instalação (LI) ocorreu apenas em 2021, quase uma década após a assinatura do contrato. Esse atraso comprometeu o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, levando a empresa a recorrer à arbitragem internacional junto à Câmara de Comércio Internacional (CCI) para buscar uma readequação contratual.

O acordo homologado agora pela ANEEL reflete os resultados desse procedimento e propõe uma solução equilibrada, com benefícios tanto para o setor público quanto para a concessionária. “A assinatura do novo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 3/2012 – ANEEL” garante, segundo a Alupar, a continuidade do serviço com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e retorno adequado ao investimento privado.

Impacto no setor de transmissão

A aprovação do Despacho ANEEL nº 1.991 tem reflexos diretos sobre a percepção de risco regulatório no setor elétrico brasileiro. Trata-se de um importante precedente jurídico-administrativo, especialmente em um momento de intensificação dos investimentos em infraestrutura de transmissão de energia, com destaque para projetos na região Norte do país.

A Transnorte Energia, responsável por um extenso trecho de linhas de transmissão que interliga o Norte ao Sistema Interligado Nacional (SIN), terá agora a oportunidade de executar plenamente sua concessão, com viabilidade econômica reestabelecida e cronograma alinhado à realidade do licenciamento ambiental e da execução física do projeto.

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Além disso, a revisão da RAP em patamar compatível com os custos de implantação e operação do sistema de transmissão permite uma estrutura de capital mais eficiente e maior atratividade para futuros leilões de concessão. O mecanismo de atualização pelo IPCA também garante manutenção do poder de compra ao longo dos anos da concessão.

Transparência e estabilidade como pilares do setor

Ao resolver a controvérsia com a TNE por meio de um instrumento jurídico transparente, a ANEEL reforça seu papel como guardiã do equilíbrio contratual e como promotora de segurança jurídica para os agentes do setor elétrico. A decisão é bem-vista tanto por investidores quanto por especialistas, pois demonstra capacidade de adaptação da regulação diante de situações extraordinárias, como os atrasos em licenciamentos ambientais.

A expectativa do mercado é de que o Termo Aditivo seja assinado ainda no segundo semestre de 2025, com início das operações comerciais em setembro do mesmo ano. A concessão, que vai até 2051, se torna um símbolo da resiliência e da modernização regulatória do setor elétrico brasileiro.

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