Decisão confirma legalidade do cálculo do GSF e representa passo decisivo para encerrar judicializações que travam o Mercado de Curto Prazo e impactam consumidores e agentes do setor
A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que rejeitou o pedido de um grupo de usinas hidrelétricas para limitar a 5% o fator de ajuste do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), representa uma vitória estratégica para o setor elétrico brasileiro. A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conseguiu manter a integridade do chamado Generation Scaling Factor (GSF), peça essencial para o equilíbrio da operação e da comercialização de energia no país.
A decisão fortalece os fundamentos legais do MRE, um sistema que visa compartilhar os riscos hidrológicos entre os geradores hidrelétricos, promovendo maior previsibilidade e estabilidade em um ambiente que depende, em grande parte, da disponibilidade hídrica. Para o setor, trata-se de uma sinalização robusta em favor da segurança jurídica e da responsabilidade coletiva, indispensáveis para a confiança no modelo de governança do mercado elétrico brasileiro.
“Espera-se que, com o sucesso da Aneel nessa ação judicial, mais agentes de geração hidráulica que ainda discutem o GSF em juízo busquem a solução definitiva para o tema no âmbito da CCEE, e que em breve não mais tenhamos nenhuma liminar do primeiro bloco de judicialização do GSF, que gera inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP)”, afirmou o procurador federal Pedro Henrique Peixoto Leal.
A origem do conflito: risco hidrológico e inadimplência no MCP
Desde 2014, o setor elétrico convive com uma avalanche de judicializações motivadas pela metodologia de cálculo do GSF. Diante de sucessivos déficits na produção hídrica — especialmente em períodos de seca —, diversas geradoras passaram a recorrer à Justiça para tentar limitar suas perdas, alegando falta de previsibilidade nos impactos do mecanismo. Como resposta, algumas decisões judiciais suspenderam a aplicação do GSF ou limitaram o índice de ajuste a 5%, mesmo quando o fator real estava bem abaixo disso.
Essas liminares geraram insegurança jurídica, aumento da inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP) e paralisaram por meses os processos de liquidação financeira entre agentes. Por ser um mercado de soma zero — em que o que um agente deixa de pagar é rateado entre os demais —, a inadimplência acabou prejudicando tanto geradores que cumpriam suas obrigações quanto consumidores e comercializadores que operam com base em contratos de curto prazo.
“Se encerradas as liminares das ações do primeiro bloco de judicialização do GSF, não mais remanescerá inadimplência a ser rateada; ou seja: encerram-se, com isso, também as ações de loss sharing (ou de rateio da inadimplência)”, acrescenta Leal.
O que é o MRE e por que o GSF é essencial
Instituído pelo Decreto nº 5.163/2004 e amparado pela Lei nº 10.848/2004, o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é um dos pilares do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ele permite que geradoras hidrelétricas compartilhem os excedentes e déficits de produção energética, diluindo os riscos causados por variabilidades climáticas, como a redução nos níveis dos reservatórios.
A adesão ao MRE é voluntária, mas implica aceitar as regras do jogo, inclusive o cálculo do GSF, que ajusta a geração real frente à garantia física das usinas. Quando a geração total do sistema é inferior à sua garantia física, o GSF fica abaixo de 100%, e os geradores precisam comprar energia no mercado para cumprir seus contratos.
Na prática, o GSF é a variável que traduz o desempenho da matriz hídrica nacional em um indicador financeiro. Ao tentar limitar esse fator a 5%, as empresas buscavam blindar-se dos riscos inerentes ao modelo hidráulico, o que, segundo a AGU e a Aneel, contraria o princípio de solidariedade do MRE e compromete a lógica regulatória.
Decisão judicial consolida jurisprudência e encerra brechas
A sentença do TRF1 é uma das primeiras em segunda instância a enfrentar o mérito da questão de forma direta. Segundo o tribunal, não há previsão legal que limite o GSF a qualquer percentual. A corte reconheceu que a adesão dos agentes ao MRE implica submissão às suas normas técnicas, incluindo os encargos decorrentes de variações hidrológicas.
“As consequências práticas da redução do GSF pelo Judiciário, matéria exclusivamente técnica, seriam o desequilíbrio do setor elétrico, com a transferência do ônus para os demais agentes não protegidos por ordens judiciais e para o consumidor cativo, que, no final, arcaria com tudo”, destacaram a PRF1 e a PF/Aneel na manifestação judicial.
A decisão também ressalta que o Judiciário não deve intervir em matérias essencialmente técnicas e regulatórias, sob o risco de gerar distorções econômicas e operacionais em um setor já complexo e altamente regulado.
Caminho aberto para estabilidade e retomada de liquidez
Ao consolidar o entendimento de que o GSF não pode ser artificialmente limitado por decisão judicial, o TRF1 abre caminho para encerrar um ciclo de insegurança jurídica que já dura mais de uma década. Com cerca de 30 liminares ainda vigentes, o precedente judicial agora poderá ser utilizado como argumento sólido para convencer outros tribunais a uniformizar o entendimento.
A medida também traz alívio ao Mercado de Curto Prazo, que depende de previsibilidade e cumprimento de regras para funcionar de forma eficiente. A liquidação do mercado, que chegou a ser suspensa em diversos momentos devido à inadimplência gerada por liminares, poderá agora avançar com menor risco de paralisações.
Uma vitória institucional com impacto sistêmico
Mais do que uma vitória jurídica, a decisão é uma afirmação da governança regulatória do setor elétrico brasileiro. O sistema, coordenado pela Aneel, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), depende de regras claras, aderência voluntária e cumprimento dos compromissos assumidos para garantir estabilidade ao fornecimento e aos preços da energia.
A atuação da AGU, da PRF1 e da PF/Aneel mostra como a cooperação entre órgãos do Estado pode fortalecer a previsibilidade do setor, evitando que disputas pontuais comprometam o equilíbrio coletivo e gerem custos indiretos ao consumidor.



