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Gratuidade de 80 kWh mensais na Tarifa Social é regulamentada pela ANEEL e beneficia mais de 17 milhões de famílias

Nova regra elimina sistema escalonado de descontos e garante isenção total para o consumo de até 80 kWh a partir de 5 de julho; impacto será imediato para 4,5 milhões de consumidores

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10/6) a regulamentação que viabiliza a aplicação imediata de um novo modelo de desconto para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.300/2025, estabelece que, a partir de 5 de julho de 2025, todas as famílias beneficiárias terão isenção total no pagamento pela energia elétrica consumida até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Com a mudança, aproximadamente 17,1 milhões de famílias de baixa renda em todo o país serão impactadas positivamente. Entre elas, 4,5 milhões de unidades consumidoras que consomem até 80 kWh mensalmente poderão ter a fatura de energia zerada, pagando apenas encargos relacionados a tributos estaduais e municipais, como o ICMS e a contribuição para iluminação pública.

Fim do sistema escalonado e foco em eficiência distributiva

Até então, o desconto da Tarifa Social era aplicado de forma escalonada. A estrutura previa um benefício progressivo, que variava entre 65% (para os primeiros 30 kWh) até 10% (entre 100 e 220 kWh), perdendo-se completamente para consumos acima de 220 kWh. Grupos específicos, como indígenas e quilombolas, recebiam 100% de desconto até 50 kWh e 40% nos 50 kWh subsequentes.

A nova sistemática substitui todas essas faixas por uma única modalidade de desconto integral até 80 kWh, simplificando a aplicação do benefício pelas distribuidoras e aumentando sua previsibilidade. O consumo superior a 80 kWh será tarifado normalmente.

Impactos para consumidores trifásicos

A ANEEL também regulamentou uma mudança no custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter a conexão com a rede elétrica — especificamente para os consumidores trifásicos beneficiários da Tarifa Social.

Com a alteração, quem consome até 80 kWh por mês terá o custo de disponibilidade reduzido de 100 kWh para 80 kWh, mantendo a gratuidade do consumo efetivo. Já os consumidores trifásicos que utilizarem entre 80 e 100 kWh deverão pagar a diferença proporcional, uma vez que o custo de disponibilidade permanece nos 100 kWh originais para essa faixa de consumo.

Essa medida busca compatibilizar os benefícios da Tarifa Social à realidade técnica dos diferentes perfis de conexão, garantindo que nenhum beneficiário pague mais do que o valor correspondente ao seu consumo.

Critérios de elegibilidade mantidos

A regulamentação da ANEEL mantém inalterados os critérios de elegibilidade para a Tarifa Social, com foco em famílias de baixa renda inscritas em programas sociais federais. Têm direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que possuam integrante com doença ou deficiência que requeira uso contínuo de equipamentos que demandem energia elétrica.

O benefício é concedido de forma automática. Basta que o titular da conta de energia esteja devidamente inscrito no Cadastro Único ou nos programas sociais correspondentes, sem a necessidade de solicitação ativa junto à distribuidora.

Custeio do benefício e sustentabilidade da medida

Os recursos utilizados para subsidiar a Tarifa Social são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial responsável por financiar políticas públicas relacionadas à universalização do acesso à energia, ao subsídio à tarifa para consumidores de baixa renda e à compensação de custos de combustíveis em sistemas isolados.

A distribuidora é integralmente ressarcida pela CDE com base no volume de descontos concedidos, o que garante a sustentabilidade fiscal da medida sem comprometer a operação das concessionárias.

Vigência imediata, com conversão em lei pendente

Apesar de os efeitos da medida entrarem em vigor a partir de 5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025 ainda precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. O Ministério de Minas e Energia (MME) será o responsável por articular a tramitação legislativa e esclarecer eventuais dúvidas junto aos parlamentares e demais órgãos governamentais.

Enquanto isso, a decisão da ANEEL garante que as distribuidoras implementem o novo modelo tarifário dentro do prazo, com adequação nos sistemas de faturamento e comunicação aos consumidores.

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