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Justiça condena Amazonas Energia a pagar R$ 2 milhões por apagões em Manaus

Decisão judicial reconhece falhas da concessionária e destina valor ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos

A Amazonas Energia foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões devido aos apagões ocorridos em setembro de 2012, quando fortes chuvas deixaram milhares de consumidores no Amazonas sem fornecimento de energia por mais de 24 horas. A decisão, que já transitou em julgado e agora entra na fase de execução, foi proferida pelo juiz Abraham Peixoto Filho, da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

O montante da indenização será destinado ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, mecanismo utilizado para compensar danos causados à coletividade. Além disso, a concessionária deverá publicar a parte principal da sentença em três veículos de imprensa de grande circulação no estado, por três dias consecutivos.

A decisão judicial representa uma importante vitória para os consumidores amazonenses, que, além do transtorno causado pela interrupção do serviço, sofreram danos materiais devido à sobrecarga na retomada do fornecimento de energia, o que resultou na queima de equipamentos elétricos em diversas residências e estabelecimentos comerciais.

Responsabilidade e falhas operacionais

Na sentença de 2020, o magistrado destacou que a Amazonas Energia não adotou medidas preventivas adequadas para mitigar os impactos das tempestades, falhando na proteção da rede elétrica contra os efeitos das condições climáticas severas. Essa negligência, segundo a decisão, caracteriza uma violação dos direitos dos consumidores, que dependem do serviço essencial prestado pela concessionária.

A promotora de Justiça Sheyla Santos, que atuou no caso, enfatizou a importância da publicação da sentença nos jornais locais para garantir que os consumidores possam buscar indenizações individuais pelos prejuízos sofridos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É fundamental que os consumidores saibam que essa decisão lhes dá respaldo para reivindicar compensações por danos materiais. O apagão não afetou apenas a rotina dos moradores, mas também prejudicou comércios, indústrias e prestadores de serviços, causando prejuízos financeiros significativos”, afirmou a promotora.

Impacto da decisão e desafios do setor elétrico no Amazonas

A condenação da Amazonas Energia ocorre em um momento em que o setor elétrico da região ainda enfrenta desafios estruturais, como a dependência de geração térmica, falhas na distribuição e dificuldades em ampliar investimentos na infraestrutura de transmissão.

Historicamente, o fornecimento de energia no Amazonas tem sido alvo de reclamações frequentes, seja por oscilações na tensão, interrupções prolongadas ou tarifas elevadas. Casos como o apagão de 2012 reforçam a necessidade de maior fiscalização sobre a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias, garantindo que a população tenha um fornecimento confiável e eficiente.

A decisão judicial também pode servir como precedente para outros processos movidos contra distribuidoras de energia no país, especialmente em regiões onde a qualidade do serviço ainda deixa a desejar.

Com a condenação agora em fase de execução, a Amazonas Energia terá de cumprir as determinações judiciais e arcar com o valor da indenização, além de promover a ampla divulgação da decisão, permitindo que consumidores busquem seus direitos individualmente.

O que os consumidores podem fazer?

Para aqueles que foram prejudicados pelo apagão de 2012 e ainda não receberam ressarcimento, a recomendação do Ministério Público é que busquem orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-AM, munidos de documentação que comprove danos materiais, como notas fiscais de aparelhos danificados ou registros de prejuízos financeiros em estabelecimentos comerciais.

Essa decisão reforça a importância da responsabilização das concessionárias de energia pelo cumprimento de suas obrigações, garantindo que a população não fique refém de falhas operacionais evitáveis e tenha acesso a um serviço essencial de qualidade.

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