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ANEEL Inicia Consulta Pública para Ajustar Regras de Compartilhamento de Outras Receitas no Setor Elétrico

Proposta busca fomentar inovação tecnológica e equilíbrio entre modicidade tarifária e incentivos às distribuidoras

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública 3/2025, visando aprimorar a regulação sobre o compartilhamento de “Outras Receitas” das distribuidoras de energia elétrica. As contribuições poderão ser enviadas entre 29 de janeiro e 14 de março de 2025, e os interessados já podem acessar os documentos e detalhes no portal da agência.

O tema é regulado pelos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), que determinam como os valores obtidos com 23 atividades acessórias — como prestação de serviços e comercialização de direitos ligados à pesquisa — devem ser compartilhados em prol da modicidade tarifária. A cada oito anos, a metodologia é revisada completamente; já a revisão parcial ocorre a cada quatro anos.

A metodologia vigente define que 60% da receita bruta de atividades complementares realizadas pelas distribuidoras deve ser revertida para reduzir as tarifas pagas pelos consumidores. Porém, algumas atividades, como a elaboração de projetos para geração distribuída, serviços de comunicação de dados e estações de recarga para veículos elétricos, têm um percentual de compartilhamento reduzido para 30%. A nova proposta em discussão, detalhada no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 02/2024-STR/ANEEL, sugere mudanças para incentivar a inovação e ajustar os critérios de compartilhamento.

Mudanças Propostas na Consulta Pública

A ANEEL avaliou quatro alternativas regulatórias, optando pela quarta como a mais equilibrada. Essa alternativa propõe:

  1. Manutenção dos percentuais vigentes (60% e 30%) para as receitas obtidas até a próxima revisão tarifária.
  2. Percentual de 50% para receitas excedentes de atividades acessórias complementares, calculado sobre valores atualizados.
  3. Incentivo a novas tecnologias com compartilhamento progressivo das receitas de inovação:
    • Percentual inicial de 5% da receita bruta para tecnologias emergentes, subindo linearmente até 20% no décimo ano de atividade.
  4. Redução para 15% no compartilhamento de receitas relacionadas à comercialização de direitos de propriedade e produtos oriundos de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

A proposta tem como foco promover investimentos em tecnologias emergentes, como estações de recarga para veículos elétricos e eficiência energética, enquanto busca um equilíbrio entre inovação, estabilidade financeira das distribuidoras e redução de tarifas para os consumidores.

Impacto para o Setor de Distribuição e Consumidores

A introdução de incentivos progressivos para novas tecnologias é um marco importante, pois pode estimular iniciativas em eficiência energética, mobilidade elétrica e digitalização das redes de energia. Segundo a ANEEL, a proposta busca criar um ambiente regulatório que apoie a transição energética, sem comprometer a modicidade tarifária, que é um dos pilares da regulação do setor.

Além disso, a inclusão de uma progressão linear no compartilhamento de receitas em atividades inovadoras é vista como um movimento para encorajar investimentos a longo prazo, especialmente em áreas que envolvem grandes custos iniciais, mas retornos promissores em eficiência e sustentabilidade.

Como Participar da Consulta Pública

A ANEEL convida agentes do setor elétrico, especialistas, associações e consumidores a contribuírem para o aprimoramento da proposta. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail cp003_2025@aneel.gov.br no período de 29 de janeiro a 14 de março de 2025.

Os documentos e estudos detalhados que embasam a consulta, incluindo o Relatório de Análise de Impacto Regulatório, estão disponíveis no portal da ANEEL. A participação pública é fundamental para garantir que as mudanças na regulação sejam amplamente debatidas e atendam às necessidades de todos os envolvidos no setor elétrico.

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