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ONS Atualiza Regras para Garantia do Parecer de Acesso e Limita Vigência a 365 Dias

Mudanças impactam agentes do setor elétrico, reforçam equidade nas regras e visam maior conformidade regulatória

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) anunciou, nesta terça-feira, 14 de janeiro, mudanças importantes no modelo de Garantia do Parecer de Acesso (GPA). A principal alteração é a limitação do prazo de vigência das garantias a um período máximo de 365 dias, como previsto no novo modelo divulgado no site da instituição.

Essa atualização marca uma virada significativa na forma como os agentes do setor elétrico devem lidar com os procedimentos de rede. O ONS esclareceu que garantias apresentadas com prazo superior a esse limite serão canceladas automaticamente, enquanto as garantias previamente aprovadas e associadas a protocolos com o status “manutenção GPA” serão exoneradas após o vencimento de 365 dias.

Além disso, empreendimentos que dependam dessas garantias serão removidos da fila de margem, o que pode ter implicações diretas sobre o planejamento e execução de novos projetos no setor elétrico brasileiro.

Entendendo a Garantia do Parecer de Acesso (GPA)

A GPA é um instrumento essencial para assegurar que novos empreendimentos possam acessar a rede elétrica com o devido suporte técnico e regulatório. O modelo revisado pelo ONS tem como objetivo alinhar a operação com as normas do Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Rede, promovendo maior equidade e transparência no tratamento dado aos agentes do mercado.

De acordo com o comunicado oficial do ONS, a mudança também visa simplificar os processos administrativos, reduzindo riscos associados a garantias de longo prazo que, eventualmente, possam comprometer a eficiência operacional da rede elétrica.

Impacto no setor

As mudanças devem impactar diretamente agentes que atuam no desenvolvimento de projetos de geração e transmissão. Empresas precisarão ajustar seus cronogramas e estratégias para cumprir as novas exigências e evitar o cancelamento de protocolos ou a retirada de seus empreendimentos da fila de margem.

“A limitação do prazo de 365 dias traz uma padronização necessária para que todos os agentes estejam em conformidade com as mesmas regras. Isso reforça a previsibilidade e a segurança do processo para todos os envolvidos”, afirmou um especialista do setor que preferiu não ser identificado.

Por outro lado, há também o desafio de adequação a essa nova exigência. Agentes que dependiam de garantias de prazos mais longos precisarão reformular suas operações financeiras para se alinhar ao novo modelo.

Outras atualizações: Relatório EUST-FR

Além das mudanças no GPA, o ONS também divulgou o Relatório de Apuração Mensal dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão para Fronteira (EUST-FR) referente ao mês de dezembro de 2024. O documento apresenta os valores apurados por grupo de fronteira, que serão enviados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Esses valores serão utilizados como insumo para calcular a Parcela de Ajuste de Fronteira (PAF), a ser compensada no próximo ciclo tarifário por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão para Fronteira (TUST-FR).

A publicação do relatório é um reflexo do compromisso do ONS com a transparência e a governança no setor elétrico, permitindo que todos os agentes tenham acesso às informações necessárias para ajustar suas operações e participar do processo regulatório de maneira equilibrada.

Perspectivas e desafios

O novo modelo de GPA reflete o esforço do ONS em garantir um sistema elétrico mais eficiente e alinhado às melhores práticas regulatórias. No entanto, a implementação dessa mudança não será isenta de desafios.

Especialistas apontam que o setor precisará de um período de adaptação para compreender plenamente as implicações práticas dessa atualização. Além disso, será necessário reforçar a comunicação entre o ONS e os agentes para garantir que todos os envolvidos compreendam as novas exigências e possam cumprir os prazos estabelecidos.

Com o mercado de energia em constante evolução, essas atualizações reforçam a necessidade de modernização e conformidade no setor, garantindo que o sistema elétrico brasileiro esteja preparado para atender às demandas crescentes de geração e transmissão.

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