Medidas garantem justiça financeira para geradores de energia eólica em casos de restrições externas, fortalecendo a expansão de fontes renováveis no Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou um marco regulatório para o setor de energia eólica no Brasil. Durante reunião da diretoria colegiada, foram aprovados novos critérios e procedimentos para a compensação financeira de usinas eólicas em casos de “constrained-off”, que ocorre quando a operação dessas unidades é interrompida ou reduzida por restrições externas às suas instalações. A medida, que atende à Resolução Normativa 927/2021, representa um passo crucial para consolidar a segurança regulatória no setor elétrico, especialmente em um momento de expansão acelerada da energia renovável no país.
As mudanças, que foram objeto de Consulta Pública (CP022/2022) entre maio e junho de 2022, incorporam sugestões enviadas por 16 empresas e instituições do setor elétrico, totalizando 56 contribuições. O resultado é um conjunto de regras que garantem maior previsibilidade e justiça aos agentes de geração, ao mesmo tempo em que alinham os processos operacionais com a realidade de um sistema elétrico interligado e dinâmico.
O “constrained-off” é uma situação em que usinas eólicas, prontas para operar, têm sua produção limitada devido a problemas externos, como restrições na rede de transmissão ou dificuldades operacionais no Sistema Interligado Nacional (SIN). Essa realidade é cada vez mais comum, dado o crescimento da participação de fontes renováveis, como solar e eólica, que possuem características de intermitência e dependem de uma integração eficiente ao sistema.
Entre os aspectos centrais da nova regulamentação estão critérios para identificar e classificar os eventos de restrição, o cálculo da energia não fornecida, e a definição clara de responsabilidades e alocação de custos. A ANEEL também aprovou ajustes nos módulos Encargos, Consolidação de Resultados, Receita de Venda de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e Contratação de Energia de Reserva das Regras de Comercialização, estabelecendo um processo robusto para compensação financeira às usinas impactadas.
A Resolução Normativa 927/2021, base para as novas regras, detalha com precisão o escopo dos eventos de “constrained-off” e as modalidades de despacho das usinas. Além disso, define como os custos serão distribuídos entre os diferentes agentes do setor, garantindo que os geradores não sejam penalizados por limitações que fogem ao seu controle. Essa estrutura também proporciona maior transparência e equidade na relação entre os geradores, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
As novas regras trazem benefícios significativos não apenas para os agentes de geração, mas também para o consumidor final, que será indiretamente impactado por um sistema mais eficiente e sustentável. Ao garantir segurança regulatória e criar incentivos para novos investimentos, a medida fortalece a posição do Brasil como um dos líderes globais na utilização de fontes renováveis, especialmente em um cenário de transição energética em escala mundial.
A etapa de Consulta Pública desempenhou um papel crucial no aprimoramento da proposta. A participação ativa de empresas e instituições refletiu a pluralidade de interesses e desafios enfrentados pelo setor, permitindo que a regulamentação final atendesse às necessidades do mercado de forma abrangente.
Com a aprovação das novas regras, o setor elétrico brasileiro avança em direção a uma matriz energética mais sustentável e resiliente, capaz de suportar as crescentes demandas de uma economia em transformação. A ANEEL, ao estabelecer critérios claros e justos para compensação de “constrained-off”, contribui para consolidar a confiança dos agentes de mercado, incentivando um ambiente de negócios mais atrativo e alinhado às tendências globais de descarbonização.